O vírus do COVID vem impactando política e a economicamente
o cenário mundial, ainda trouxe os mais diferentes desafios para as relações
familiares e pessoais devido às determinações de isolamento social. Exemplo
disso foi o registro de crescimento de 82% da pergunta “como dar entrada em um
divórcio” (dados da Google Brasil-abril/20) e o incremento das consultas
referentes às questões relativas à herança, partilha e sucessão de bens
que aumentou expressivamente nos
escritórios de advocacia.
Devido aos tribunais brasileiros já estarem abarrotados de
processos (79 milhões), para solucionar as possíveis crises desse momento de
grande insegurança econômica e jurídica, melhor o cidadão usar de precaução
consultando bons advogados conhecedores das leis vigentes, que auxiliem na resolução
do conflito também atuando com métodos de autocomposição, a fim de ser possível
às partes a realização de negociação ganha-ganha com soluções melhores para
todos os envolvidos.
Já existem diversas medidas anticonflitivas que podem ser
realizadas fora do Poder Judiciário, feitas em cartório, e até mesmo
particularmente como as doações, os testamentos, os contratos de namoro,
divórcios via escritura pública e inventários extrajudiciais também, partilha
de bens fora do Judiciário, negociação de dívidas tributárias de empresas com
uso de precatórios judiciais ou de dívidas com outros credores por intermédio
de recuperação extrajudicial, e muito mais.
Para as possíveis desavenças devido à pandemia, vale a busca
por profissionais do direito também especialistas em conciliação e mediação,
técnicas amplamente adotadas para solucionar as questões controvertidas, muito
praticadas em países de 1º.mundo e estimuladas pelo Conselho Nacional de
Justiça que normatizou audiências virtuais pela Plataforma Emergencial de
Videoconferência (Portaria nº61/2020 do CNJ) e que recentemente anunciou nova
plataforma para realização de sessões de conciliação e mediação, totalmente
on-line, especialmente para resolver os conflitos desse tempo de COVID.
Mesmo nesse período de proibição de ações presenciais, é
possível buscar a melhor solução para os conflitos de maneira virtual, por
intermédio de videoconferência, até mesmo iniciar pedidos on-line, de divórcio,
de divisão de bens, de acerto de dívidas, ou simplesmente buscar informação
sobre o que é legal, e o que não está de acordo com a legislação ou conforme as
determinações da Justiça, lembrando que essas são atividades técnicas e devem
ser exercidas por profissionais do direito, imparciais, sem poder de decisão,
experientes na facilitação das soluções consensuais de conflitos.
Sobre os autores: Luciana G. Gouvêa - Advogada . Diretora
Executiva da Gouvêa Advogados Associados – GAA.. Pós-graduada em Neurociências
Aplicadas à Aprendizagem (UFRJ) e em Finanças com Ênfase em Gestão de
Investimentos (FGV). Especialista em Mediação e Conciliação de conflitos e
Proteção Patrimonial legal.
Fonte: Jornal Jurid