Documento facilita identificação do animal em caso de fuga
ou roubo e funciona como prova legal dos direitos dos donos
Nesta semana, a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal
autorizou a realização do registro de animais de estimação nos cartórios de
registro civil de títulos e documentos. Em decorrência da prática exercida por
alguns cartórios isolados do Distrito Federal, surgiu a necessidade da
regulamentação do ato.
A autorização foi embasada em estudo da COCIEX - Coordenadoria de Correição e
Inspeção Extrajudicial, com a participação da ANOREG/DF - Associação dos
Notários e Registradores do Distrito Federal e dos registradores de títulos e
documentos. A realização do registro pode ser feita via eletrônica, mediante
uso de certificado digital atendendo os requisitos da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP, por meio da Central Eletrônica de Serviços
Compartilhados, e registro nos termos do art. 127, inciso VII da Lei 6.015/73.
Segundo dados de 2019 da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para
Animais de Estimação (Abinpet), o país contabiliza cerca de 140 milhões de
animais, entre cães, gatos, peixes e aves ornamentais, e está na segunda
posição mundial quando se refere a população de pets do mundo, atrás apenas da
China.
PetLegal
Lançado em 2017, emite uma certidão de registro para os animais de estimação e
funciona em sete estados (Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rondônia,
Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso). O documento traz informações como
nome, raça, cor da pelagem, marcas, cicatrizes, foto, registro na prefeitura,
histórico médico e dados do tutor.
Ascom ITI, com informações do TJDFT
Fonte: ITI