O tema da morte ainda é um tabu na sociedade brasileira,
porém o planejamento sucessório é a melhor forma de evitar conflitos familiares
na hora da transferência patrimonial pós-morte. Pensar no planejamento
sucessório como um instrumento preventivo e eficiente para evitar conflitos
entre os herdeiros é uma forma de atingir a efetiva distribuição da herança
conforme a real pretensão do falecido.
O tema da morte ainda é um tabu na sociedade brasileira,
porém o planejamento sucessório é a melhor forma de evitar conflitos familiares
na hora da transferência patrimonial pós-morte.
Pensar no planejamento sucessório como um instrumento
preventivo e eficiente para evitar conflitos entre os herdeiros é uma forma de
atingir a efetiva distribuição da herança conforme a real pretensão do
falecido.
Para tanto, diversos instrumentos jurídicos podem ser
utilizados, conforme a necessidade de cada caso e a intenção do interessado.
Destacam-se alguns deles:
- Constituição de sociedades (holding familiares);
- Escolha do regime de bens no casamento ou união estável;
- Formação de trusts;
- Celebrações prévias de doações, contratos onerosos;
- Testamento;
- Pacto parassocial (caso de acordo de sócios);
- Contratação de investimento com benefícios fiscais
sucessórios (previdência privada e seguro de vida).
É certo que todos os instrumentos acima devem respeitar
algumas regras inafastáveis do direito sucessório, sendo as principais: a
proteção da legítima, representada por cinquenta por cento do patrimônio do
autor da herança que deve ser destinada aos herdeiros necessários; e a vedação
do pacta corvina, pelo qual a herança de pessoa viva não pode ser objeto de
contrato.
Essas duas regras são as principais geradoras de nulidades e
de discussões sobre planejamentos sucessórios, sendo que a sua inobservância
leva as partes envolvidas ao antes evitável conflito.
Assim, é possível dizer que um planejamento sucessório
adequado e bem arquitetado é o grande mecanismo para que se evitem os conflitos
e se prestigie a vontade do sujeito em relação ao seu patrimônio.