É incontestável que a produção e disseminação de notícias
falsas é uma prática desonesta. E no campo pessoal, pode trazer prejuízos
irreparáveis
Como se viu em Santa Catarina - até mesmo em um momento
delicado como o da pandemia - uma família buscou auxílio das autoridades para
combater informações falsas envolvendo a morte de um parente por Covid-19. O
responsável estava espalhando a fake news em um áudio compartilhado nas redes
de contatos, e acabou sendo identificado e denunciado à justiça pelo Ministério
Público catarinense, uma situação que causou muito sofrimento à família, já
enlutada pela perda.
Mas e quando o canal que espalha a fake news não traz a
identificação de nenhum perfil?
As redes sociais são um dos meios preferidos para essa
prática danosa, e poucas pessoas sabem que antes mesmo de solicitar a remoção
de conteúdo falso é necessário registrar a prova do mesmo. Afinal, é muito
fácil - e rápido - apagar os conteúdos publicados, e a prova é a única forma de
assegurar que aquela fake news existiu.
Há um instrumento adequado para isso, amplamente aceito nos
tribunais: a ata notarial, feita em qualquer cartório de notas, presente em
todas as Comarcas do Estado.
A ata notarial ganhou tanta importância nos últimos anos que
foi incluída como meio de prova para os tribunais no novo Código de Processo Civil
e pode até agilizar o andamento de um processo. O motivo é que conta com o
atestado de fé pública que detém o tabelião que a registra, pois ele também
verifica a veracidade dos fatos. "Prints feitos por quem se sente ofendido
podem não ser aceitos em uma ação judicial, mas o teor de uma ata notarial é
considerado imparcial e confiável, mesmo que ateste algo apagado ou destruído
posteriormente", explica Rosina. A ata notarial pode ser feita no cartório
de Notas do domicílio do interessado e os tabeliões também podem ser
consultados para orientar os cidadãos interessados em fazê-la, de forma gratuita.
Fonte: NSC Total