Um recente levantamento do Google Brasil apontou
crescimento, durante o período da pandemia, de cerca de 9.000% de aumento nas
buscas pelo termo “divórcio on-line”. O interesse pela modalidade também é
crescente no mundo real, já que a necessidade de ficar em casa acabou gerando
efeitos negativos para a convivência de muitos casais, que decidiram colocar um
fim no relacionamento. E por conta das limitações impostas pelas regras de
restrição de circulação de pessoas, hoje é possível realizar todo o processo
por meio da internet.
A facilidade, no entanto, não fez do divórcio uma espécie de
self-service. De acordo com a advogada Andreia Pinto, que atua nas áreas do
Direito privado e Processual, e também do Direito da Família, Sucessões,
Pessoas e Processo Civil, o procedimento exige a condução de um profissional
habilitado para advogar. Dependendo da situação do casal, as opções são o meio
judicial e o meio extrajudicial, quando tudo se desenvolve em um cartório.
“A pandemia e a necessidade de permanecer em isolamento,
direto, em algumas relações, gerou desconforto e discussões que levaram às
separações e divórcios. Em virtude da impossibilidade de encaminhar os
processos de forma presencial, foi necessário discutir uma maneira de fazê-lo
de forma online”, detalha a advogada.
Vantagens
As vantagens, no entendimento de Andreia, incluem a
celeridade do andamento do processo, que produz um resultado quase que
imediato. “Porém, como tudo que é feito de forma remota, virtual, a conexão de
internet às vezes é um problema, porque trava ou cai, e isso pode dificultar o
entendimento das partes sobre o que está sendo falado nas audiências”, pontua.
“O ambiente físico de fato torna mais fácil o esclarecimento de eventuais
dúvidas que possam surgir, por isso que é tão importante o acompanhamento do
advogado, que também auxilia nesse fator”, justifica.
Mesmo virtual, o divórcio on-line tem custos, que variam de
caso a caso, especialmente se houver discussão sobre partilha de bens, pensão e
guarda dos filhos. A maioria dos estados brasileiros só permite a realização do
divórcio por meio extrajudicial quando os filhos, se houver, já forem adultos.
“O primeiro passo é sempre buscar um advogado, até mesmo
para que sejam explicadas as especificidades de cada situação e avaliadas quais
as melhores opções para a realização da separação”, reforça Andreia Pinto.
O primeiro passo é sempre buscar um advogado, até mesmo para
que sejam explicadas as especificidades de cada situação e avaliadas quais as melhores
opções para a realização da separação” Andreia Pinto, advogada.