Autor lembra que a pandemia paralisou o mercado
imobiliário, dificultando o aproveitamento do benefício fiscal
O Projeto de Lei 3431/20 interrompe a contagem do prazo de
aproveitamento da isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho obtido com a
venda de imóvel residencial. A interrupção ocorrerá desde 11 de setembro de
2019, seis meses antes da Organização Mundial de Saúde Organização Mundial da
Saúde (OMS) declarar a pandemia de coronavírus, até o fim do estado de
calamidade pública no Brasil.
A isenção é prevista na Lei
11.196/05, também conhecida como Lei do Bem. Segundo a norma, a pessoa
física que vender imóvel residencial não pagará imposto sobre o valor da venda
se usar o dinheiro no prazo de 180 dias, contado da celebração do negócio, para
comprar outra residência.
Autor do projeto em análise na Câmara dos Deputados, o
deputado José Medeiros
(Pode-MT) afirma que a pandemia de Covid-19 paralisou o mercado
imobiliário, dificultando o aproveitamento do benefício fiscal, que deve ser
temporariamente suspenso.
“Com a decretação do estado de calamidade pública em função
do coronavírus (Covid-19) tornou-se muito difícil que novos negócios fossem
concretizados”, disse. “Aqueles que conseguiram vender seus imóveis antes ou
durante a pandemia terão muitas dificuldades em realizar nova aquisição dentro
do prazo de 180 dias”, disse Medeiros.