População em maior vulnerabilidade durante a pandemia de
Covid-19 será alvo de ações de esclarecimento e orientações sobre a proteção de
bens e valores
Além de serem membros do chamado “grupo de risco” durante a
pandemia de Covid-19, os idosos também acabam ficando mais suscetíveis a
situações de violência, em razão do isolamento social, adotado como principal
medida para conter a doença. Tentativas de desmonte e apropriação de seu
patrimônio serão agora foco de atenção redobrada dos Cartórios de todo o País,
engajados na campanha nacional Cartório Protege Idosos, que visa combater o
crescente aumento de violência contra esta população.
Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos, durante a pandemia os casos de violência passaram de cerca de 3 mil em
março, para quase 17 mil no mês de maio, tendo como principais agressores os
próprios familiares – em 83% dos casos, fato que motivou a publicação, nesta
quarta-feira (08.07), da Lei Federal nº 14.022, que dispõe de medidas de
enfrentamento à violência de pessoas vulneráveis durante a pandemia. Embora não
existam dados específicos relacionados à violência patrimonial, principalmente
em contratos particulares, o tema chama atenção na sociedade.
O movimento, que nasceu apoiado pela Recomendação nº 46 da
Corregedoria Nacional de Justiça, busca esclarecer e orientar a população sobre
as medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou
financeira contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis no período de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Para isso, uma
série de materiais informativos serão disponibilizados nos canais de mídias das
Associações e dos 13.453 mil cartórios brasileiros, com especial atenção aos
atendimentos físicos e digitais às pessoas idosas.
Entre os atos que merecerão atenção redobrada por parte dos
Cartórios de todo o País estão aqueles relacionados à antecipação de herança;
movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau
uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese
relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e
patrimoniais sem o devido consentimento do idoso. Quaisquer indícios de
violência que sejam identificados nos atos a serem praticados perante notários
e registradores serão comunicados imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso,
à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público.
“Cabe aos cartórios de todo o País a função primordial de
garantir segurança jurídica aos usuários dos seus serviços, bem como fé pública
aos documentos que registram ou emitem à população, de forma que nenhum
cidadão, ainda mais aqueles que se encontram fragilizados por estarem em grupo
de risco, possam ser prejudicados por atitudes inescrupulosas de parentes ou
terceiros que busquem se aproveitar de sua boa-fé”, explica Claudio Marçal
Freire, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil
(Anoreg/BR).
Muitos dos principais riscos à população idosa estão
relacionados à realização de atos sem a devida formalização legal, como os
contratos de gaveta, que trazem riscos como a venda simultânea do mesmo bem a
diferentes pessoas, do vendedor falecer sem assinar a transferência, de se
mudar de cidade ou de País sem a devida quitação de compra, ou ainda que se
contraia uma dívida e o patrimônio adquirido possa vir a ser penhorado por
estar em nome de outra pessoa.
Proteção na prática
Imóveis sem escritura pública chamam a atenção pelos preços
baixos, mas a falta do documento pode acabar custando caro, inclusive
ocasionando a nulidade de uma compra e venda por ocorrência de simulação quando
o valor da compra é subnotificado. Por esta razão, registrar a propriedade no
Cartório de Imóveis da região é essencial para se garantir a propriedade do
bem, assim como realizar a escritura pública de compra venda para a validade de
negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou
renúncia de direitos sobre bens imobiliários.
Os Cartórios de Notas, por sua vez, podem lavrar os
documentos em diligência ou por meio de videoconferência. Nesses modelos de
atendimento, o notário poderá verificar se há a efetiva vontade espontânea da
pessoa idosa em realizar aquele ato, como procurações públicas, escrituras
públicas de compra e venda ou de doação e testamentos, ou se este está sendo
vítima de algum tipo de coação, neste caso invalidando a prática do ato e
comunicando as autoridades competentes.
O Estatuto do Idoso também prevê que aqueles que estejam no
domínio de suas faculdades mentais têm o direito de optar pelo tratamento de
saúde que lhes parecer mais favorável. Assim, em qualquer Cartório de Notas, é
possível solicitar o testamento vital, documento que corresponde ao conjunto de
instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando quais medidas
deseja que sejam adotadas caso padeça de uma enfermidade que a deixe impossibilitada
de expressar sua vontade.
Para realizar o Protesto de uma dívida é essencial que seja
apresentado ao Cartório – física ou eletronicamente – o título que deu origem
ao descumprimento, assim como os dados completos do credor e do devedor. Os
Cartórios de Protesto não fazem ligações para a cobrança de dívidas, nem pedem
depósito em conta corrente para “limpar” o nome das pessoas. As intimações,
físicas ou eletrônicas, sempre são enviadas de forma a identificar claramente
os dados cartório, o valor e o tipo da dívida, assim como o boleto necessário à
sua quitação em até três dias úteis.
Anoreg/BR
Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de
Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR)
é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes
constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro
do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação
direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos
Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código
Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.
Fonte: Jornal dia a dia