“O Estado brasileiro, nos últimos anos, tem aprimorado seu
arcabouço normativo para impedir que crimes virtuais, em suas mais variadas
formas de execução, sejam praticados, evitando prejuízos financeiros e
patrimoniais às pessoas, às empresas e ao próprio Poder Público”. A afirmação é
do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, durante o
seminário virtual “Relevância do Provimento 88 do CNJ no combate à
criminalidade”, realizado na tarde desta quinta-feira (9/7).
Segundo Martins, o Estado brasileiro, o Poder Judiciário,
seus órgãos e serviços, todos desenvolvem ações, protocolos e medidas para o
enfrentamento da criminalidade, seja em períodos de normalidade ou em períodos
excepcionais como este de pandemia em que vivemos.
O ministro destacou que o Provimento n. 88, de 1º de
outubro de 2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, é uma resposta do
órgão no combate à criminalidade e inseriu, definitivamente, notários e
registradores de todo o país no protocolo internacional de prevenção e combate
à lavagem de dinheiro.
Com o ato normativo, ressaltou o corregedor nacional, todas
as movimentações suspeitas de lavagem de dinheiro, realizadas nos cartórios
brasileiros, serão comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf), a fim de que possa elaborar, com maior riqueza de
informações o Relatório de Inteligência Financeira (RIF’s), que irá subsidiar
as investigações dos órgãos policias e do próprio Ministério Público.
”O Provimento n. 88 já permitiu o envio de mais de 300 mil
comunicações de operações suspeitas realizadas em milhares de cartórios
extrajudiciais. Todo esse volume de operações suspeitas até a edição do
normativo era ignorado pelos órgãos de investigação, pelo MP e pelo próprio
Judiciário. Os cartórios brasileiros passaram a ser a principal atividade não
financeira colaboradora na prevenção e combate à lavagem de dinheiro em nosso
país, servindo, inclusive, de modelo para outros países mundo afora”, afirmou.
Clique aqui e
acesse a íntegra da fala do corregedor nacional.
Grande marco
Ao abrir o evento, o desembargador Paulo Velten,
corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), falou sobre a boa
receptividade dos cartórios do Estado ao novo provimento. Ao elogiar o
potencial do normativo, Velten disse que as 280 serventias maranhenses estão
entusiasmadas em contribuir com o sistema de prevenção à corrupção e à lavagem
de dinheiro.
“Se fosse só esse provimento, a gestão do ministro Humberto
Martins já teria deixado um importante legado para a nação. Mas vejo que Vossa
Excelência fez, além dele, muitas outras ações importantes para o
fortalecimento do Poder Judiciário, enquanto instituição republicana, o que é
reconhecido por todos”, declarou o desembargador.
Jorsenildo Dourado do Nascimento, que atuou como juiz
auxiliar na corregedoria nacional e coordenou os trabalhos de elaboração do
Provimento n.88, também reconheceu que a edição do normativo foi um grande
marco na história do Poder Judiciário nacional. “Há 10 anos se tentava
implementar essa norma, mas, por diversos favores, não houve êxito. Quando o
ministro Humberto Martins assumiu a Corregedoria Nacional de Justiça, a edição
do provimento passou a ser uma prioridade institucional”, disse o magistrado.
Padrão internacional
O juiz também explicou que o ato normativo foi uma resposta
do Brasil ao Gafi, órgão internacional, formado por mais de 180 países, que
estabelece padrões de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao
financiamento do terrorismo, e que realiza periodicamente, avaliação das ações
implementadas pelos países-membros, assim como a divulgação de lista de Estados
que não cumprem as normas estabelecidas.
“O Provimento n. 88 foi elaborado dentro dos padrões
internacionais de excelência estabelecidos pelo Gafi, o que o torna uma das
normas brasileiras mais modernas de prevenção e combate à corrupção, à lavagem
de dinheiro e ao financiamento do terrorismo relacionada a atividades não
financeiras”, destacou o juiz.
Após o magistrado, o oficial de Registro de Imóveis em
Marília (SP) Luiz Rodrigo Lemmi compartilhou sua experiência como aplicador do
Provimento n.88 e citou o orgulho dos notários em assumir esse novo papel no
combate à corrupção. Entretanto, também alertou para a preocupação do setor na
administração dessas informações.
Interpretação das informações
Segundo Lemmi, uma dificuldade muito relatada pelo serviço
extrajudicial tem sido a insegurança de sobrecarregar o sistema de investigação
com informações não relevantes e também o receio de serem responsabilizados por
possíveis omissões.
Em resposta ao questionamento, o juiz auxiliar da
corregedoria nacional, Sérgio Ricardo de Souza, disse ser perfeitamente válida
a preocupação dos notários em como interpretar os atos que efetivamente
precisam ser comunicados, sem praticar excessos e sem serem omissos. Segundo
ele, o provimento possui critérios objetivos para a identificação de atividades
suspeitas e também admite a interpretação dos notários em situações que destoem
da normalidade.
No entanto, o juiz acrescentou que a prática diária dessa
comunicação levará, inevitavelmente, ao aperfeiçoamento do normativo. “Ao longo
do tempo, a corregedoria nacional e as corregedorias locais vão fazendo os
ajustes de forma a criar novos critérios, os mais objetivos possíveis, para
facilitar a atuação dos cartorários”, concluiu.
O seminário foi uma realização da Corregedoria Geral de
Justiça do Maranhão. O conteúdo pode ser acessado no canal
do órgão no Youtube.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça