A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu afetar os Recursos Especiais 1.856.967,
1.856.968 e 1.856.969, todos de relatoria da ministra Regina Helena Costa,
para serem julgados pelo rito dos repetitivos. Os processos foram indicados
pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) como representativos de
controvérsia, como previsto no artigo 1.036, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de
2015 (CPC/2015).
A questão submetida a julgamento foi cadastrada como Tema
1.057 na base de dados do STJ e está ementada da seguinte forma:
"Possibilidade do reconhecimento da legitimidade
ativa ad causam de pensionistas e sucessores para, em ordem de
preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em
vida, ação revisional da aposentadoria do de cujus, com o objetivo de
redefinir a renda mensal da pensão por morte – quando existente – e, por
conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual
pensionamento, os valores devidos e não pagos pela administração ao instituidor
quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do
disposto no artigo 112 da Lei 8.213/1991".
Caráter essencial
Na proposta de afetação, a relatora lembrou a distinta
amplitude conferida pelas duas turmas de direito público do STJ à interpretação
do artigo 112 da Lei 8.213/1991, em especial quanto às diferenças devidas e não
pagas em vida ao beneficiário original.
Regina Helena Costa destacou o potencial de litigiosidade do
tema, visto que, como informou a vice-presidência do TRF2, há uma indicação de
divergência jurisprudencial entre julgados daquela corte e decisões do STJ.
Com a afetação, foi decidida também a suspensão do trâmite
dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratam da matéria,
em segunda instância ou no STJ, bem como dos recursos em tramitação no âmbito
das turmas recursais dos juizados especiais federais. A ministra explicou que a
suspensão de processos não foi mais ampla em razão do caráter essencial dos
benefícios previdenciários e da natureza alimentar das ações revisionais.
Recursos repetitivos
O CPC/2015 regula, nos artigos ??1.036 e seguintes, o julgamento por
amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias
idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o
rito dos repetitivos –, os ministros uniformizam a solução de demandas que se
repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a
diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site
do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a
abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos
julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp
1.856.967.
Fonte: Supremo Tribunal de Justiça