A medida é de extrema relevância para que a prática de
atos essenciais da vida em sociedade, como o divórcio, não fique obstada nesse
período, e representa um importante avanço do direito em direção ao mundo
tecnológico
O isolamento social exigido nesse período para prevenir o
contágio da população pelo novo coronavírus (covid-19), aliado à necessidade da
manutenção dos serviços notariais, que são essenciais e devem ser prestados de
forma eficiente e contínua, motivou o aperfeiçoamento de soluções digitais que
atendam adequadamente os brasileiros, evitando que precisem se deslocar até os
cartórios de notas.
No dia 26 de maio deste ano, por meio do provimento 100/2020, o CNJ instituiu o Sistema de
Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) e regulamentou a prática de atos
notariais em âmbito nacional, viabilizando que os cartórios de notas realizem
procedimentos por meio eletrônico, mediante videoconferência e assinatura
digital.
Dentre as inovações trazidas pelo provimento, agora é
possível realizar o divórcio por meio virtual. No caso, o consentimento
expresso das partes é coletado em videoconferência gravada, que depois fica
arquivada, fazendo parte do ato notarial. Além disso, o ato é assinado
digitalmente pelas partes e pelo tabelião, podendo este último emitir
gratuitamente um certificado digital notarizado para os que não contam com esse
recurso.
As hipóteses autorizadoras da realização do divórcio virtual
são as mesmas do divórcio extrajudicial presencial. No caso, o casal não pode
ter filhos menores ou incapazes, e deve haver consenso quanto à decisão de se
divorciar e quanto aos termos acordados. Inclusive, se não houver comum acordo
em relação à partilha de bens, essa poderá ser postergada para depois da
homologação do divórcio.
A medida é de extrema relevância para que a prática de atos
essenciais da vida em sociedade, como o divórcio, não fique obstada nesse
período, e representa um importante avanço do direito em direção ao mundo
tecnológico.
Fonte: Migalhas