A diminuição de renda de quem paga pensão por alimentos
altera o valor pago mensalmente ao pensionista?
14/07/20– Há alteração do valor da pensão alimentícia
na quarentena? Essa é uma dúvida que toma milhões de brasileiros que devem
pagar pensões e, ao mesmo tempo, tiveram suas rendas afetadas.
Ela se torna ainda mais relevante quando se tem em mente que
diversas medidas econômicas foram tomadas pelos Governos Federal e Estaduais
para auxiliar a população nesse momento de crise econômica.
Abaixo, confira se a pensão alimentícia sofre alguma
alteração durante o estado de calamidade pública no qual o país se encontra em
razão da pandemia de Covid-19.
Pensão alimentícia na quarentena pode ser alterada?
A pensão alimentícia não tem natureza previdenciária, mas
corresponde a uma quantia fixada por um juiz de direito. O montante, aliás, é
destinado à manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge.
O termo “alimentícia” se refere a todas as despesas e
necessidades para manutenção da vida digna.
Porém, a pensão alimentícia na
quarentena poderá ter seu valor alterado?
Isso depende, necessariamente, de dois fatores.
Primeiramente, a pensão é determinada com base nas necessidades do beneficiário
e na capacidade financeira do pagador.
Assim, em caso de redução da renda de quem paga a pensão
alimentícia, o pagador poderá requerer perante a Justiça a limitação da parcela
paga mensalmente.
Em segundo lugar, sendo a pensão alimentícia determinada por
decisão judicial, o mesmo ocorre com sua alteração. Dessa maneira, não há
suspensão imediata do pagamento ou limitação sem que antes haja a publicação de
uma sentença da Justiça.
Quem recebe pensão por alimentos pode receber auxílio
emergencial?
O auxílio emergencial corresponde ao valor de R$ 600 pagos
mensalmente a uma parcela da população brasileira.
Ele é destinado para auxiliar, principalmente, aqueles que
tiveram sua renda comprometida durante a pandemia, por exemplo.
Contudo, quem recebe pensão alimentícia na
quarentena possui direito ao auxílio emergencial?
Para responder essa questão é necessário analisar os
requisitos para recebimento da parcela de emergência. Confira:
Ter idade igual ou superior a 18 anos;
Ser trabalhador informal, microempreendedor ou ser
contribuinte individual do INSS;
Não possuir vínculo de emprego formal, com exceção do
trabalhador intermitente;
Fazer parte de família com renda mensal por pessoa de até
meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três
salários mínimos (R$ 3.135); e
Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$
28.559,70.
Por fim, ter cumprido o requisito de renda média até 20 de
março de 2020;
Caso o beneficiário de pensão alimentícia na
quarentena se enquadre nas exigências acima, ele pode, sim, receber também
o auxílio de R$ 600.
Fonte: Giro Econômico