A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está prevista
para entrar em vigor no próximo dia 14 de agosto e, ao que tudo indica, a
grande maioria das empresas brasileiras não está preparada
Instrumento importante na proteção de direitos fundamentais
dos cidadãos, como a privacidade, a nova legislação deverá multar o vazamento
de informações pessoais em valores que vão de 2% do faturamento da companhia
até R$ 50 milhões por infração.
Ainda que suas sanções sejam aplicáveis apenas a partir do
ano que vem, há muito a ser feito para se adequar à lei 13.709/18 e evitar
crises, processos judiciais, prejuízos milionários e danos à imagem.
A realidade é que muitas corporações coletam informações em
exagero, pois consumidores e cidadãos, ao ignorarem os riscos, são induzidos a
fornecerem elementos que vão além de seus próprios dados pessoais.
Enquanto isso, companhias de diferentes segmentos utilizam
essas informações com pretensões legítimas e ilegítimas, que vão desde utilizar
o histórico de navegação e perfil para alterar valores de produtos, por
exemplo, até manipulação de anúncios para assediar consumidores.
Sem a devida segurança, muitas vezes esses cadastros são
acessados por quem não deveria e são utilizados para diversos fins.
A nova legislação representa um avanço na proteção de
informações que permitam identificar uma pessoa ou instituição.
Estabelece parâmetros para sua utilização e responsabiliza
aqueles que o fazem de maneira ilícita. A mudança também valoriza o papel de
programas de compliance.
As pessoas físicas, corporações e o próprio Poder Público
deverão elaborar políticas que contenham diretrizes eficazes, procedimentos de
controle interno, prevenção e gestão de crise, o que inclui avaliação de riscos
e classificação dos dados pessoais, bem como procedimentos à sua exclusão,
dentre outras medidas indispensáveis à segurança dos atos e a mitigação de
riscos.
A nova legislação cria a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD), órgão que fará a regulamentação desses procedimentos de coleta e
armazenamento das informações.
Para fins de modulação das sanções, serão avaliadas também
as medidas de conformidade previamente adotadas pelas companhias.
No fim das contas, o compliance ganha status e sai na frente
quem estiver preparado a lidar com responsabilidade com os dados dos cidadãos.
Por Luiz Paulo Rosek Germano, Advogado, professor
universitário e Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade
de Coimbra (Portugal).
Fonte: Jornal Contábil