A Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 15, proposta que
impede a Justiça de bloquear, em razão de dívidas, o auxílio emergencial de R$
600 pago em decorrência da pandemia de Covid-19. A exceção é o caso de pensão
alimentícia, no limite de até 50% da parcela mensal. O texto segue para análise
do Senado.
O Projeto de Lei 2801/20, dos deputados Alexandre
Leite (DEM-SP), Luis Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), foi aprovado na
forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro
(Solidariedade-RJ). Ao alterar a Lei 13.982/20, também proíbe bloqueio ou penhora de
outros benefícios para distribuição direta de renda enquanto perdurar o estado
de calamidade pública em razão do novo coronavírus. Nesses outros casos, também
será possível eventual desconto de pensão alimentícia.
O relator disse que a Justiça havia declarado bloqueios
sobre o auxílio emergencial, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a
rejeitar esse tipo de medida durante a pandemia no País. O CNJ também já
rechaçou a hipótese de penhora.
No Plenário, o deputado Luis Miranda, um dos coautores da
proposta, agradeceu a aprovação. “Pessoas perderam seu benefício, único
dinheiro para colocar comida na mesa, para bancos. O nome já deixa claro que o
auxílio é emergencial”, afirmou.
Fonte: IBDFAM