Tanto a ação revisional quanto a ação de exoneração de
alimentos são ações judiciais com a finalidade específica de pedir revisão ou
exoneração dos alimentos já fixados.
É sobre essas ações que trataremos no presente artigo.
Trânsito em Julgado das Sentenças que Fixam Alimentos
Inicialmente, as sentenças que fixam os alimentos não
transitam em julgado, ou seja, não são absolutas.
Isto porque é comum que a situação financeira das partes
sofra modificação ao longo dos meses ou anos.
Destarte, o direito deu a possibilidade às partes mostrarem
ao juízo que a sua situação pessoal ou financeira sofreu alteração.
Por conseguinte, os alimentos fixados podem ser revistos a
qualquer tempo, de acordo com o art. 15 da Lei 5.478/68: