O século XXI já tem o seu ativo definido, trata-se do
conjunto de dados sobre determinada pessoa que, organizado, gera uma
informação. A importância é tamanha que há uma PEC tramitando para fins de
incluir a proteção de dados como direito fundamental na Constituição. A Lei
Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/18) entrará em vigor a partir do
próximo mês, no Brasil.
Empresas privadas e órgãos públicos devem adotar um novo
protocolo de tratamento de dados de seus clientes/usuários. A desobediência à
nova legislação acarretará penalidades que vão desde advertência até aplicação
de multa pecuniária de até R$ 50 milhões por cada infração. A implantação da
LGPD não foi cancelada, pois o seu conjunto de regras já começa a valer após o
dia 15 de agosto de 2020. Apenas a sanção é que foi adiada para 2021.
Importante destacar que a normatização da proteção de dados
é uma realidade na Europa, em estados norte-americanos e na América Latina. Em
comum, as legislações estrangeiras e a brasileira convergem para o
estabelecimento de direitos e obrigações no fito de dar a devida segurança ao
"novo petróleo" (leia-se: informação pessoal).
Dentre muitas obrigações elencadas pela legislação
específica para a empresa ou órgão público, há a nomeação do
"encarregado" (Data Protection Officer- DPO) para a proteção dos
dados.
O DPO é o profissional responsável para atuar em nome da
empresa/órgão público perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD). Uma nova cultura de conhecimento, condutas e ferramentas tecnológicas
deve já fazer parte do cardápio de gerenciamento de empresários (as) e gestores
públicos.
De igual modo como está ocorrendo na Europa, a aplicação das
multas por estar descumprindo da lei de segurança de dados irá chamar bastante
atenção de dirigentes dos setores privado e público daqui. Seja bem-vinda,
LGPD!
Frederico Cortez
Especialista em direito empresarial e cofundador do ICPD
Protect Data
Fonte: Diário do Nordeste