O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta
sexta-feira, 17, duas resoluções que têm por objetivo melhorar o ambiente da
recuperação judicial de empresas no Brasil. As discussões sobre o tema ganharam
corpo com a crise provocada pela pandemia, que deve levar a uma onda recorde de
pedidos de recuperação e falência no País.
Com receio de que o Poder Judiciário não dê conta dessa nova
demanda, o CNJ aprovou uma recomendação para que os tribunais brasileiros
implementem Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
Empresariais. A ideia foi liderada pelo ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, que em entrevista ao Broadcast em junho
antecipou a ideia da criação desses centros de mediação.
Na ocasião, o ministro destacou ser preciso “achatar” a
curva de procura pela Justiça, a exemplo do que se tenta fazer no sistema de
saúde durante a pandemia.
A intenção é de que os espaços funcionem como uma espécie de
filtro, com o objetivo de evitar que as empresas enfrentem, de fato, processos
judiciais. De acordo com a resolução, o papel dos centros será de tratar
conflitos envolvendo matérias empresariais de qualquer natureza, na fase
pré-processual ou em demandas que já estão tramitando na Justiça.
O CNJ define que o Cejusc Empresarial possibilitará a
realização de negociação e mediação nas modalidades individuais e coletivas. Os
procedimentos de conciliação ou mediação, de acordo com o documento, deverão
ser concluídos em até 60 dias, contados da primeira sessão, a não ser que as
partes concordem em prorrogar.
“Os procedimentos previstos no caput poderão também ser
realizados em Câmaras Privadas de Mediação e Conciliação previamente
cadastradas no respectivo Tribunal de Justiça”, afirma o normativo.
O CNJ orienta também ao tribunal que implementar o centro
que providencie a capacitação específica de conciliadores e mediadores em
matéria empresarial, ou realize o cadastro de câmara de conciliação e mediação
que possua esse tipo de especialização, entre outras regras.
Padronização
A outra resolução aprovada recomenda a produção de uma série
de relatórios para o acompanhamento das ações de recuperação judicial. “É
totalmente novo. É para centralizar as informações. Vamos ter uma radiografia
completa das recuperações e falências no Brasil”, afirmou Salomão ao Broadcast.
No normativo, o CNJ recomenda a todos os juízos com
competência para julgar ações de recuperação que determinem aos administradores
judiciais a apresentação de um “Relatório da Fase Administrativa”, contendo um
resumo das análises feitas para a confecção do edital contendo a relação de
credores. Esse documento seria feito ao final da fase administrativa de
verificação de créditos.
Segundo a resolução, o objetivo do relatório é de conferir
maior celeridade e transparência ao processo de recuperação judicial,
permitindo que os credores tenham amplo acesso às informações de seu interesse
já no momento da apresentação do edital. “Inclusive para conferir-lhes
subsídios para que possam decidir de maneira informada se formularão
habilitação ou impugnação judicialmente”, define o CNJ.
Entre outros pontos, o relatório deve conter a relação dos
credores que apresentaram divergências ou habilitações de créditos, valores dos
créditos indicados pela recuperanda, valores apontados pelos credores em suas
respectivas divergências ou habilitações, e valores finais encontrados pelo AJ
que constarão do edital.
Relatórios Mensal de Atividades do devedor, de Andamentos
Processuais e de Incidentes Processuais também são citados na resolução.
Fonte: Isto É