A casa deveria ser o porto seguro
da mulher, sobretudo nesta época de pandemia, mas não é. Segundo os dados
publicados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por
meio da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, aumentaram 35% em abril deste
ano as denúncias de violência contra a mulher em relação ao mesmo período no
ano passado.
Aliás, 80% dos agressores que
cometem a violência doméstica são companheiros ou ex-companheiros, com quem a
mulher convive diariamente, e, ainda, a grande maioria dos casos ocorre dentro
da própria casa. É alarmante, mas a cada duas horas uma mulher morre, a cada
nove minutos uma mulher é estuprada e a cada dois minutos ocorre uma agressão,
conforme a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006).
Em relatório produzido a pedido
do Banco Mundial, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública destaca que os casos
de feminicídio subiram de 117 para 143 nos meses de março e abril em 12 Estados
do país. A entidade ainda publicou registros confirmando que, mesmo com um
aumento de relatos, as mulheres estão registrando menos boletins de ocorrência.
Necessário frisar que o aumento
de agressões com o isolamento social não atinge somente as mulheres, mas também
outros grupos, como idosos, pessoas com deficiências, crianças e adolescentes.
Uma parceria entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Diretos Humanos e o
Ministério da Cidadania, de Osmar Terra, resultou em uma campanha de
conscientização e enfrentamento à violência doméstica e tem como mote a frase:
"Denuncie a violência doméstica — para algumas famílias, o isolamento está
sendo ainda mais difícil".
A referida campanha foi motivada
após ser observado o aumento das denúncias pelo 180 e uma redução de 18% nas
denúncias de violência contra crianças pelo Disque 100, o que gera preocupação
em razão de que a maioria das violências contra crianças é denunciada por
creches ou escolas, e infelizmente as crianças estão muito vulneráveis nesta
pandemia, afinal elas não ligam, não falam, não denunciam e não utilizam aplicativo,
situação equivalente à dos idosos.
O aumento de violência no
confinamento não é um problema somente do Brasil. Na Itália, registrou-se um
aumento de 161,71% nas denúncias telefônicas entre os dias 1° e 18 de abril; na
Argentina, o canal de denúncias Linha 144 teve um aumento de 30% na segunda
quinzena de março; a França teve aumento de 32%; a Espanha, aumento de 13%,
enfim, a Europa toda teve um aumento de casos de violência doméstica neste
período de isolamento social.
Injustificadas tais agressões,
porém, observa-se que o aumento em período de confinamento se dá em razão da
vulnerabilidade das vítimas em relação aos seus agressores, que, diante do
isolamento social, passam mais tempo com as vítimas. A rotina, a falta de
liberdade para sair de casa e a presença constante dos agressores aumenta a
dificuldade de buscar ajuda. Elas se sentem com menos acesso a apoio.
No entanto, estão sendo
realizadas várias campanhas com intuito de socorrer essas vítimas de violência
doméstica. O Conselho Nacional de Justiça publicou a campanha "Sinal
vermelho contra a violência doméstica", orientando mulheres e outros
grupos que enfrentam ou vivenciam uma situação de violência doméstica a
desenharem um "X" vermelho na palma da mão e mostrá-lo para alguma
pessoa. Várias farmácias aderiram à campanha, ampliando a possibilidade de
ajuda, ocasião em que os atendentes, ao avistarem alguém com a referida marca,
entram em contato imediato com a polícia pelo 190.
O Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos disponibilizou um novo site de Ouvidoria
Nacional de Direitos Humanos e um aplicativo chamado Direitos Humanos Brasil,
disponível para Androide e iOS, para ajudar as vítimas de violência doméstica a
denunciar seus agressores em qualquer lugar do Brasil, ambos com ferramenta via
chat e podendo compartilhar anexos (fotos, vídeos, textos etc).
O órgão possui, ainda, os meios
convencionais, por meio da Central de Atendimento à Mulher em Situação de
Violência (número 180), do Canal Geral de Denúncias de Violações de Diretos
Humanos (100) e da Polícia Militar (190).
Afinal, em briga de família se
mete a colher, sim! Denuncie!
Fonte: Consultor Jurídico