Projeto de Lei conferiu ao auxílio emergencial natureza
alimentar
Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou medida que
impede a Justiça de bloquear o auxílio emergencial de R$ 600. A medida é válida
para casos de bloqueio por dívidas. Porém, há a exceção para os casos de pensão
alimentícia. Nesse caso, o limite é de até 50% da parcela.
Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue
para o Senado Federal. O Projeto de Lei 2801/20 foi criado pelos deputados
Efraim Filho (DEM-PB), Luis Miranda (DEM-DF) e Alexandre Leite (DEM-SP). Ele
foi aprovado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), na forma do
substitutivo que foi apresentado.
De acordo com Ribeiro, há brasileiros que não terão forma de
se alimentar se o auxílio de R$ 600 for bloqueado judicialmente. Isso significa
que o auxílio emergencial de R$ 600 pode ser bloqueado em até 50% do seu valor,
apenas nos casos de dívida com pensão alimentícia. O substitutivo conferiu
natureza alimentar ao benefício.
Também ficou proibido o bloqueio ou penhora de benefícios
para distribuição de renda direta. A medida é válida enquanto durar o estado de
calamidade pública no Brasil, decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Nesses casos, também será possível descontar na pensão alimentícia.
“Pessoas perderam seu benefício, único dinheiro para colocar
comida na mesa, para bancos. O nome já deixa claro que o auxílio é
emergencial”, disse o deputado Luis Miranda, ao agradecer que o Projeto de Lei
foi aprovado. Jandira Feghali, deputada do PCdoB-RJ, afirmou que a medida foi
importante para que o benefício seja utilizado “sem penhoras
nem confisco do sistema financeiro”.
Fonte: Notícias Concursos