A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina (TJ-SC) manteve sentença da comarca da Palhoça (SC) que estendeu
o direito de pensionamento de um ex-servidor público em favor da filha após a
morte de sua mãe.
Assim, a nova beneficiária, também viúva, terá apenas que
abrir mão da atual pensão que recebia do falecido marido, no valor de um
salário mínimo, para passar a receber o pensionamento de seu pai.
Apelação
O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
havia interposto recurso de apelação junto ao TJ-SC contra a decisão do juízo
de primeira instância. O instituto alegou que não há previsão no ordenamento
jurídico de “pensão da pensão”; alegou igualmente, a prescrição do direito
da autora de requerer a pensão. Todavia, o Tribunal manteve a sentença de
primeiro grau.
Interpretação
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria no
Tribunal, ao decidir sobre o direito de escolha da beneficiária,
interpretou:”Diante deste cenário, a autora tem direito de receber a pensão de
seu falecido pai. Entretanto, não na condição de filha solteira, mas sim na
condição de filha que se tornou viúva após o falecimento do pai. Ocorre que, a
partir da viuvez, ficou em situação financeira periclitante, recebendo pensão
por morte diminuta deixada pelo ex-companheiro”.
Dependência econômica
O magistrado destacou ainda que não há necessidade de se
averiguar prova da dependência econômica da autora em relação ao seu pai na
vida adulta. Isto porque, a lei aplicável ao caso não traz tal requisito como
condição para o deferimento da pensão.
Portanto, o desembargador-relator do caso, concluiu que
o caso é de procedência parcial do pedido, com a concessão da pensão requerida
nesta ação. Contudo, com a cessação daquela pensão que recebia pela morte de
seu marido. Assim, acompanhando o voto do relator, o colegiado decidiu por
unanimidade.
Fonte: Notícias Concursos