O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou na
segunda-feira, 20, em reunião extraordinária, o compartilhamento de alienação
fiduciária de bens imóveis previsto na Medida Provisória 992. Na prática a
medida possibilita a obtenção de novos empréstimos no montante dos valores já
quitados de um financiamento imobiliário. De acordo com o Banco Central, novas
operações de crédito contratadas com compartilhamento da alienação fiduciária
não poderão ter juros maiores que os do crédito original.
O prazo dos novos contratos também não pode ser superior ao
tempo que resta na primeira operação. Além disso, a razão entre o valor nominal
das obrigações garantidas e o valor do imóvel usado deverá observar os limites
que já eram aplicados à operação original. Adicionalmente, a regulamentação
aprovada pelo CMN estabelece que a razão entre o valor nominal das obrigações
garantidas e o valor do imóvel dado em garantia deverá observar o limite
regulamentar aplicável à operação de crédito originalmente contratada.
Os empréstimos para famílias e empresas com garantia pela
alienação de bens móveis poderão ser usados pelos bancos para cumprir o
direcionamento dos depósitos de poupança. Segundo o BC, permanece inalterado,
no entanto, o porcentual mínimo a ser obrigatoriamente destinado a operações de
financiamento habitacional.
"Espera-se que a regulamentação contribua para
estimular o mercado de crédito e para atenuar as repercussões sobre a atividade
econômica decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), objetivos
perseguidos com a edição da MP 992, preservando-se, ao mesmo tempo, a
estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional", acrescentou a
autoridade monetária, em nota.
O BC lembrou ainda que a medida tem caráter permanente, ou
seja, não se encerrará com o fim da pandemia. Por isso, a instituição espera
efeitos positivos no mercado de crédito também no médio e no longo prazo.
Fonte: UOL