A companhia de seguros indicou em juízo a existência de
acordo pelo qual a empresa receberia R$ 140 milhões de outra empresa e requereu
o pagamento da dívida
A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP deu
provimento a recurso interposto por seguradora contra grupo industrial,
determinando o restabelecimento da constrição de valores decorrentes de acordo
celebrado entre o grupo e empresa. A decisão foi unânime.
Consta dos autos que a empresa, que está em recuperação
judicial, deixou de efetuar pagamento de título extrajudicial à seguradora, no
valor aproximado de R$ 26 milhões. Diante do inadimplemento, a companhia de
seguros indicou em juízo a existência de acordo pelo qual a empresa receberia
R$ 140 milhões de outra empresa e requereu o pagamento da dívida.
Decisão do juízo de primeira instância impôs a constrição do
montante para pagamento do débito, mas a recuperanda conseguiu a reforma da
decisão, razão pela qual a seguradora interpôs agravo de instrumento.
Em seu voto, o relator, desembargador Eduardo Azuma Nizhi,
afirmou não ser cabível o levantamento da penhora, uma vez que “os elementos
presentes nos autos demonstram que a manutenção da constrição em nada afetará o
regular cumprimento do plano de recuperação e o soerguimento da empresa”.
O relator citou, ainda, jurisprudência da câmara para
determinar o restabelecimento da constrição anteriormente determinada.
“Na falta de elementos probatórios de que a penhora
comprometerá o exercício das atividades ou o próprio cumprimento das obrigações
contidas no plano de recuperação, deve ser restabelecida a ordem de constrição
para execução forçada de crédito extraconcursal.”
Assim, o colegiado deu provimento ao recurso conforme voto
do relator.
Processo: 2262065-52.2019.8.26.0000
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas