O número de divórcios consensuais realizados pelos cartórios
de notas do país, durante a quarentena decretada pela pandemia do novo
coronavírus, entre os meses de maio e junho deste ano, aumentou 18,7%. O
aumento coincide com a autorização nacional para que divórcios, inventários,
partilhas, compra e venda, doação e procurações possam ser feitos de forma
remota, por videoconferência por meio da plataforma e-Notariado.
Desde maio, o Provimento nº 100, editado pela Corregedoria
Nacional de Justiça, disciplinou a realização de atos à distância pelos
cartórios de notas de todo o país. Desta forma, atos de divórcios consensuais e
que não envolvam menores passaram a ser resolvidos de forma mais prática e
rápida, sem a necessidade de deslocamentos ou encontros entre as partes, ao
mesmo tempo ou em momentos distintos, utilizando inclusive o aparelho celular.
Números
Em números absolutos, os divórcios consensuais passaram de
4.471 em maio para 5.306 em junho de 2020. Houve crescimento em 24 estados
brasileiros, especialmente no Amazonas (133%), Piauí (122%), Pernambuco (80%),
Maranhão (79%), Acre (71%) Rio de Janeiro (55%) e Bahia (50%). Segundo o
levantamento, apenas três unidades federativas não viram crescimento neste
período: Amapá, Mato Grosso e Rondônia.
“Muitos atos notariais, não só os divórcios, mas também as
escrituras de compra e venda de imóveis, estavam represados em razão da
pandemia e do isolamento social, e a autorização para a prática de atos online
destravou esta barreira, fazendo com o que o fluxo dos negócios jurídicos e da
formalização da vontade das partes pudesse voltar a ser feito, agora também de
forma online, mas com a mesma segurança que o ato praticado presencialmente em
cartório”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho
Federal, Giselle Oliveira de Barros.
Na comparação com o mês de junho de 2019, também houve uma
leve alta em nível nacional, 1,9%. Ao todo, 15 unidades da Federação
registraram crescimento: Amazonas (30%), Distrito Federal (8,5%), Espírito
Santo (18,4%), Goiás (33,8%), Minas Gerais (13,5%), Mato Grosso do Sul (36,1%),
Mato Grosso (14,9%), Paraná (21,8%), Rondônia (31,2%), Roraima (100%), Rio
Grande do Sul (7,8%), Santa Catarina (28,3%), Sergipe (40,9%), Tocantins (5,3%)
e São Paulo (1,9%).
Segundo o Colégio Notorial do Brasil, por causa das
restrições ou redução de horário de funcionamento online e presencial e da
diminuição das equipes de atendimento no início da pandemia, nos meses de março
e abril, o número de atos em cartórios caiu drasticamente.
Regras
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve
estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos
menores ou incapazes. O mesmo processo pode ser realizado online a partir da
plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital
emitido de forma gratuita no Cartório de Notas, poderá declarar expressar sua
vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Desde o dia 13 de
julho, os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos
celulares.