O presente texto
fala sobre escritura digital
Cartórios lotados, filas gigantes, aglomerações, e longo
tempo de espera para um serviço que poderia ser feito em poucos minutos.
Quantos de nós já não passamos por situações semelhantes, e por vezes, até
desagradáveis?
A partir de agora, a ida ao cartório para a maior parte dos
atos notariais tornou-se uma faculdade do cidadão, e não mais uma obrigação.
O Provimento nº 100 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
veio regular a realização da escritura digital, que pode ser feita por
videoconferência de qualquer lugar do mundo, bastando um certificado digital e
conexão à rede mundial de computadores.
A troca do papel pela tela do computador é algo cada vez
mais frequente no mundo jurídico, e o profissional do direito que quiser
sobreviver neste mundo cada vez mais dinâmico, deve estar sempre atento às
novas tecnologias.
Não basta somente a formação em Direito, é preciso conhecer
e estudar cada vez mais o mundo tecnológico, que está em constante evolução nas
últimas décadas.
Grandes mudanças sempre trouxeram certa desconfiança aos
operadores do direito, que de uma hora para a outra, tornam-se reféns da
tecnologia, e são obrigados a superar todos os desafios para exercer a
profissão.
Assim foi com o processo eletrônico, a assinatura digital,
as certidões digitais, e agora, as escrituras digitais.
Mas no final das contas, a conclusão que sempre se chega é
uma só: O custo x benefício do mundo digital é muito vantajoso, e vale a pena
empreender todos os esforços para se familiarizar com as novas tecnologias, e
usufruir tudo que ela traz de bom.
A propósito, já dizia Charles Franklin Kettering, criador da
Delco Eletronics e de mais de 140 invenções patenteadas nos Estados Unidos: “O
mundo odeia mudanças, mas, no entanto, é a única coisa que traz progresso”.
Assim, é certo que a escritura digital veio facilitar a vida
do cidadão, trazendo diversos benefícios, como economia financeira, de tempo,
de recursos naturais, redução do trânsito nas grandes metrópoles, comodidade,
segurança jurídica, possibilidade de transferência do traslado original por via
eletrônica, enfim, toda a sociedade será beneficiada.
Espera-se também que a escritura digital ajude no
reaquecimento do mercado imobiliário, com operações imobiliárias mais rápidas e
dinâmicas, gerando assim, um grande benefício para a economia do país.
Mais que uma medida que visa contribuir para o enfrentamento
da pandemia do coronavírus, o Provimento nº 100 do CNJ é uma revolução na
prática notarial do país, pois além de permitir a concretização de negócios sem
o contato físico de pessoas, elimina o óbice da distância entre as partes, que
até então, teriam que se encontrar em um local físico comum a todos os
participantes do ato.
Agora é possível assinar escritura de dentro da sua casa,
como compra e venda, doação, inventário e partilha, declaração de união
estável, divórcio, procuração, entre outras.
Obviamente, há alguns requisitos jurídicos e tecnológicos
que precisam ser observados para a concretização do ato notarial.
Economize tempo e tenha mais comodidade! Consulte o advogado
de sua confiança e “vá ao cartório” sem sair de casa.
Autor: Daniel Bucioli é formado em Direito pela Faculdade
Drummond. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Escola Superior de
Advocacia de São Paulo. Responsável pela área de Direito Imobiliário e membro
da equipe de Direito Contratual. Para mais informação, acesse https://ragazzi.adv.br/
Fonte: Jornal Jurid