Além da dor pela perda de um ente querido, o desgaste da
espera de anos, talvez décadas, para que o processo de seu inventário seja
concluído enquanto o patrimônio se deteriora e negócios vão à falência. Este é
um cenário comum que ocorre com certa frequência no caso dos inventários
judiciais, feitos normalmente quando não há consenso na distribuição dos bens
entre os herdeiros. Mas há uma maneira de facilitar todo este processo por meio
do inventário extrajudicial, que pode amenizar o sofrimento de um longo
processo, mas que requer condições especiais para que possa ser feito.
Nesta quinta, 23, o Giro do Boi tratou do assunto em
entrevista com a advogada especialista em direito agrário, ambiental e
agronegócios Júlia Bastos, que explicou do que se trata o inventário
extrajudicial. “Ele é menos burocrático. Aqui no escritório, por exemplo, a
gente tem processos de inventários extrajudiciais que terminam em menos de dois
meses. Então os herdeiros que estão vivendo aquele luto, que já é um momento
complicado, ainda tem que agilizar uma ação, sofrer toda aquela burocracia,
esperar anos e anos até que tenha um desfecho, é complicado. Então inventário
extrajudicial vem com esta proposta mesmo de tornar as coisas mais céleres,
menos burocráticas e mais simples”, apresentou.
A consultora jurídica detalhou que o processo corre em um
cartório de notas e requer comum acordo entre os herdeiros e que todos sejam
capazes – maiores de idade e em plenas condições mentais. O processo, segundo
Júlia, é mais caro porque envolve emolumentos cartorários, mas acaba
compensando pela sua celeridade, que pode evitar a deterioração ou a perda de
bens e até eventual falência de um negócio, como uma fazenda. “Quando se tem um
processo muito conflituoso entres os herdeiros, isso acaba travando os
negócios, a gestão da fazenda, e isso por vezes acaba até levando à falência do
negócio”, alertou.
A advogada disse ainda que há um prazo para se dar entrada
no processo – seja judicial ou extrajudicial – para evitar o pagamento de uma
multa, cujo valor varia de estado para estado conforme o ITCMD (Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doação). Este prazo é de 60 dias após a morte do
detentor dos bens. Em meio à pandemia, entretanto, os interessados têm o prazo
de até 30 de dezembro.
“No processo extrajudicial é necessário assessoria de um
advogado. Os herdeiros não conseguem fazer isto por conta própria, não podem
fazer. E basta um requerimento com a certidão de óbito em anexo e aí, depois,
se busca todos os demais documentos para dar continuidade ao processo”,
continuou. “Assim como no judicial, tem que se nomear um inventariante, que vai
ser aquela pessoa que vai ser responsável por observar o procedimento para
conduzir corretamente este procedimento. Só que no inventário extrajudicial é
necessário que todos os herdeiros estejam em comum acordo de quem será este
inventariante, não pode haver discórdia”, apontou.
Entre os instrumentos que podem facilitar este comum acordo
entre os herdeiros estão um planejamento sucessório, um testamento ou mesmo o
chamado codicilo, que faz a partilha de bens de pequenos valores. Segundo a
consultora, muitas das discórdias envolvendo herdeiros ocorrem justamente por
conta destes objetos de menor valor, inclusive.
“(Testamento) Facilita. Inclusive ele pode ser reconhecido
no cartório pelo inventário extrajudicial, mas todos os herdeiros têm que
concordar com o testamento. Isso é importante falar. Mas ele facilita porque é
a vontade de quem faleceu, está escrito, não tem como ficar brigando por isso
porque tem que respeitar a vontade de quem construiu todo o patrimônio”,
reforçou.
A consultora informou ainda que o que ocorre no caso de
dívidas do falecido ou de possíveis recebíveis após a morte, dúvidas que são
muito comuns entre as pessoas que buscam seus serviços. “Podem ficar tranquilos
porque existe uma lei no Brasil que impede que o valor das dívidas ultrapasse
os bens deixados por quem faleceu. Então os herdeiros não terão que despender
de recursos próprios para pagar dívidas de quem faleceu. Agora em relação aos
bens que serão recebidos após a morte, por exemplo, a pessoa faleceu e vai
haver uma colheita em breve de uma safra próxima. Pode-se fazer o inventário,
dividir os bens que já estão consolidados e aí, quando vier este dinheiro,
quando houver estas entradas, os herdeiros fazem uma sobrepartilha e aí dividem
posteriormente”, explanou.
A consultora evidenciou também a importância do diálogo em
vida para evitar problemas com a sucessão e inventário após a morte. “É
importante já ir conversando com o detentor do patrimônio sobre estas questões.
Ninguém gosta de falar sobre morte, mas é uma coisa que, se ajustada antes da
pessoa falecer, as chances de terem discussões posteriores diminui bastante”,
lembrou.
Fonte: Giro do Boi