Ainda pouco conhecido no País, o contrato de namoro é um
acordo escrito que formaliza a união sentimental, em que não há pretensão de se
constituir uma união estável. A modalidade cresceu 54% no Brasil, de acordo com
dados do Colégio Notarial do Brasil – seção São Paulo, entidade responsável
pelos tabeliães de notas e de protestos em cada Estado.
Desde 2016, o Brasil já registrou cerca de 40 contratos de
namoro, ainda segundo a entidade Notarial. Este número pode ser ainda maior,
devido a muitos casos não serem públicos.
Se antes o casamento era algo já definido para o destino de
muitos, hoje em dia, os casais têm optado por morar juntos sem constituírem uma
família. O art. 1º da lei 9.278/96 reconhece como entidade familiar a
convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher,
estabelecida com objetivo de constituição de família. Desta forma, o tempo de
convivência já não é o fator que define a constituição de uma família, mas,
sim, o interesse das partes em constituí-la.
O advogado e consultor jurídico Robson Tiburcio destacou
qual o objetivo do contrato de namoro. “O objetivo de celebrar tanto o contrato
de união estável quanto o de namoro é a tentativa evitar confusão do patrimônio
das partes para uma eventual discussão futura perante o poder judiciário, caso
haja desentendimento das partes na formação do patrimônio do curso em que
estiveram juntos”, explicou.
Este contrato é um documento importante para que não haja
dúvidas entre um namoro e modalidade de constituição de família denominada
união estável, mesmo quando os interessados optem por morar juntos. Assim, há
possibilidade de proteger o patrimônio individual de ambos, resguardando-os
para que, diante de um possível término, questões de pensão, herança e partilha
de bens sejam resolvidas facilmente.
Como fazer um contrato de namoro?
O advogado e consultor jurídico explicou. “Para fazer um
contrato de namoro, os interessados devem estar com identidade e CPF em mãos,
sob a presença de um tabelião ou tabeliã, ou procurar um advogado para que o
profissional redija e registre o documento, através de escritura pública
visando conferir maio credibilidade ao acordo voluntário de vontades. Qualquer
casal que tenha interesse, independente da orientação sexual pode fazer o
contrato de namoro, desde que ambos estejam de acordo com as cláusulas”,
ressaltou Robson Tiburcio.
O casal deve estar ciente de que o contrato deve conter
prazo de validade, e que poderá ser renovado, se assim o casal quiser. Caso o
namoro se transforme em união estável ou casamento, as regras do contrato
acabam pois tanto o casamento com a união estável constituem entidade familiar
finalidade que não contempla o contrato de namoro.
Fonte: Folha do Bico