Após quatro meses completos de quarentena, o Brasil viu
crescer em 18,7% o número de divórcios consensuais realizados pelos Cartórios
de Notas entre os meses de maio e junho deste ano. O aumento das dissoluções de
matrimônios coincide com a autorização nacional para que os atos notariais de
escrituras – divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação – e
procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da
plataforma única e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br) .
Publicado em 26 de maio deste ano, mas com entrada efetiva
em funcionamento no mês de junho, o Provimento nº 100, editado pela
Corregedoria Nacional de Justiça, disciplinou a realização de atos à distância
pelos Cartórios de Notas de todo o País. Desta forma, atos de divórcios
consensuais e que não envolvam menores, passaram a ser resolvidos de forma mais
prática e rápida, sem a necessidade de deslocamentos ou encontros entre as
partes, que podem praticar o ato em ambientes separados, ao mesmo tempo ou em
momentos distintos, utilizando inclusive o aparelho celular.
Em números absolutos, os divórcios consensuais passaram de
4.471 no mês de maio para 5.306 em junho deste ano, com crescimento registrado
em 24 Estados brasileiros, com destaque para o Amazonas (133%), Piauí (122%),
Pernambuco (80%), Maranhão (79%), Acre (71%) Rio de Janeiro (55%) e Bahia
(50%). Apenas três unidades federativas não viram crescimento neste período:
Amapá, Mato Grosso e Rondônia.
“Muitos atos notariais, não só os divórcios, mas também as
escrituras de compra e venda de imóveis, estavam represados em razão da
pandemia e do isolamento social, e a autorização para a prática de atos online
destravou esta barreira, fazendo com o que o fluxo dos negócios jurídicos e da
formalização da vontade das partes pudesse voltar a ser feito, agora também de
forma online, mas com a mesma segurança que o ato praticado presencialmente em
Cartório”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho
Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros.
Na comparação com o mês de junho de 2019, também se
verificou uma leve alta em nível nacional, 1,9%. Ao todo, 15 Estados
brasileiros registraram crescimento: Amazonas (30%), Distrito Federal (8,5%),
Espírito Santo (18,4%), Goiás (33,8%), Minas Gerais (13,5%), Mato Grosso do Sul
(36,1%), Mato Grosso (14,9%), Paraná (21,8%), Rondônia (31,2%), Roraima (100%),
Rio Grande do Sul (7,8%), Santa Catarina (28,3%), Sergipe (40,9%), Tocantins
(5,3%) e São Paulo (1,9%).
Importante destacar que logo no início da pandemia, o número
de atos praticados em Cartórios caiu drasticamente nos meses de março e abril
em razão de restrições ou redução de horário de funcionamento online e presencial,
além da diminuição das equipes de atendimento. Em maio iniciou-se a efetiva
retomada nos atendimentos, que se consolidou em junho, coincidindo com a
retomada das atividades em muitas cidades.
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve
estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos
menores ou incapazes. O mesmo processo pode ser realizado online a partir da
plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital
emitido de forma gratuita no Cartório de Notas, poderá declarar expressar sua
vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Desde o dia 13 de
julho, os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos
celulares.
Fonte: O Regional