O aumento coincide
com a autorização nacional para que processo possa ser feito de forma remota
O número de divórcios consensuais realizados pelos cartórios
de notas do País, durante a quarentena decretada pela pandemia do novo
coronavírus, entre os meses de maio e junho deste ano, aumentou 18,7%.
O aumento coincide com a autorização nacional para que
divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação e procurações possam
ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma
e-Notariado.
Desde maio, o Provimento nº 100, editado pela Corregedoria
Nacional de Justiça, disciplinou a realização de atos à distância pelos
cartórios de notas de todo o País. Desta forma, atos de divórcios consensuais e
que não envolvam menores passaram a ser resolvidos de forma mais prática e
rápida, sem a necessidade de deslocamentos ou encontros entre as partes, ao
mesmo tempo ou em momentos distintos, utilizando inclusive o aparelho celular.
“Muitos atos notariais, não só os divórcios, mas também as
escrituras de compra e venda de imóveis, estavam represados em razão da pandemia
e do isolamento social, e a autorização para a prática de atos online destravou
esta barreira, fazendo com o que o fluxo dos negócios jurídicos e da
formalização da vontade das partes pudesse voltar a ser feito, agora também de
forma online, mas com a mesma segurança que o ato praticado presencialmente em
cartório”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho
Federal, Giselle Oliveira de Barros.
Ao todo, 15 Estados registraram crescimento, com destaque
para Amazonas (30%), Mato Grosso do Sul (36,1%), Paraná (21,8%), Rondônia
(31,2%) e Roraima (100%). Em São Paulo o crescimento foi de 1,9%.
REGRAS
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve
estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores
ou incapazes.
O mesmo processo pode ser realizado online a partir da
plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital
emitido de forma gratuita no Cartório de Notas, poderá declarar expressar sua
vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Desde o dia 13 de julho, os serviços desta plataforma também
estão disponíveis em aparelhos celulares.
Fonte: Todo Dia