Campanhas e ações voltadas ao fim da violência contra
mulheres e um Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU) para
aprimorar a fiscalização e cumprimento das decisões judiciais são as duas
principais ações promovidas pela Comissão Permanente de Políticas de Prevenção
às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), órgão de controle e planejamento estratégico do Poder
Judiciário. O Brasil é o quinto país no
ranking de assassinatos de mulheres.
Presidida pela conselheira Maria Cristiana Simões Amorim
Ziouva, e integrada pelos conselheiros Ivana Farina Navarrete Pena e Marcos
Vinícius Jardim Rodrigues, a comissão tem como objetivo propor programas e
medidas que contribuam para aprimorar o acesso à Justiça e melhorar a prestação
jurisdicional aos vulneráveis e vítimas de violência.
O BNMPU é um desses projetos, que visa aumentar o controle
das instituições sobre as medidas protetivas e permite a produção de
informações para reforçar o combate à violência contra a mulher. Se for
corretamente alimentado pelos tribunais, o banco possibilitará saber quantas
medidas protetivas estão em vigor, por quais razões, se há monitoramento
eletrônico do agressor, tudo de maneira integrada com o Processo Judicial
Eletrônico (PJe).
A criação do Banco Nacional de Medidas Protetivas de
Urgência cumpre a Lei 13.827/2019, que inclui na Lei Maria da Penha a
necessidade de o juiz efetuar o registro das medidas protetivas de urgência
nesse sistema centralizado de informações. A plataforma será mantida e
regulamentada pelo CNJ e poderá ser acessado pelo Ministério Público,
Defensoria Pública e órgãos de segurança pública e assistência social, com
objetivo de melhorar a fiscalização e dar efetividade às medidas protetivas.
Capacitação
A Comissão também está preparando, com a Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), cursos direcionados aos
juízes brasileiros para sensibilização e aprimoramento do atendimento aos
cidadãos em temas que envolvam crianças e mulheres, vítimas de violência. Uma
das principais preocupações d é com os julgamentos de casos por magistrados de
varas únicas, que acumulam competência e, muitas vezes, não possuem
instrumentos para julgar os casos de maneira mais adequada e humana.
“A capacitação precisa alcançar muito mais juízes,
servidores e equipes multidisciplinares, para que todos ajam da forma mais
adequada com essas realidades”, afirmou Cristiana Ziouva.
A Comissão Permanente também está voltada para a melhor
estruturação das Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência e
a necessidade de aplicação correta do Formulário Nacional de Avaliação de Risco
nas portas de entrada das denúncias de violência doméstica (Polícias,
Ministério e Defensoria Públicas). Para isso, já entrou em contato com os
tribunais determinando que realizem cursos voltados a aplicação do questionário
ou que repliquem, se preferirem, o curso criado pelo Tribunal de Justiça de
Santa Catarina (TJSC), cujo conteúdo programático é considerado de ótima
qualidade.
O Formulário Nacional de Avaliação de Risco foi instituído
no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público por meio da Resolução
Conjunta CNJ/CNMP n. 5, em março de 2020. A princípio, deve ser aplicado
preferencialmente pela Polícia Civil, no momento do registro da ocorrência policial.
Mas também pode ser aplicado pela equipe do Ministério Público ou do Poder
Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência
doméstica e familiar.
Outras instituições, públicas ou privadas, que atuam na área
de prevenção e do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a
mulher também podem utilizar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. O
Formulário é composto de questões objetivas e subjetivas que ajudam o
profissional a entender a situação de perigo que a vítima corre e permite que a
ajuda oferecida por essas instituições seja de melhor qualidade e resultado.
Outro ponto que vem sendo observado pela Comissão Permanente
diz respeito ao conteúdo dos cursos desenvolvidos pelos grupos reflexivos de
homens. O CNJ, por meio da Comissão, integra e apoia o GT criado pela
desembargadora Salete Sommariva, presidente do Colégio das Coordenadorias
Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica dos Tribunais (Cocevid)
que juntamente com o Fórum Nacional de Juízes e Juízas de Violência Doméstica
(Fonavid) e demais especialistas na
área, estão elaborando um conteúdo específico, mínimo, voltado para esse
trabalho, em todos os estados.
Campanha Sinal Vermelho
A campanha Sinal Vermelho é promovida em parceria com a
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e associações de farmácias e
farmacêuticos do país com o objetivo de permitir que mulheres em situação de
violência ou cárcere privado possam ser ajudadas pela sociedade, por meio de um
canal alternativo e seguro de denúncia.
A medida foi desenvolvida pelo Grupo de Trabalho idealizado
pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, para ajudar as vítimas de
violência doméstica durante a fase do isolamento social, após confirmação do
aumento dos casos registrados contra a mulher durante a quarentena, determinada
em todo o mundo como forma de evitar a transmissão do novo coronavírus
(Covid-19). Em março e abril, o índice de feminicídio cresceu 22,2%, de acordo
com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No Acre, o aumento foi de 300%.
O protocolo – inspirado nas chamadas campanhas silenciosas
que vem acontecendo em todo o mundo – é simples: com um “X” na palma da mão, a
mulher sinaliza que está em situação de violência. Em seguida, os funcionários
do estabelecimento anotam o nome e
endereço da mulher e ligam, imediatamente, para o 190 para reportar a situação.
Comissões permanentes
A Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas
de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis
foi criada por meio da Resolução 296/2019. Desde novembro de 2019, o CNJ
conta com 13 colegiados formados por, ao menos, três conselheiros para o estudo
de temas e o desenvolvimento de atividades específicas do interesse respectivo
ou relacionadas com suas competências. Os trabalhos podem ter a participação de
autoridades, magistrado e servidores – do CNJ ou de outros órgãos – e ainda
contar com o apoio de assessorias, auditorias ou atividades congêneres com
órgãos, entidades e instituições de natureza pública ou privada.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça