Sem dúvida nosso país está enfrentando uma das maiores
crises econômicas de sua história. Os desafios que ainda precisaremos
enfrentar, decorrentes da pandemia da Covid-19, são diversos, contudo, uma das
maiores dificuldades avaliadas será encontrar meios de mitigação deste impacto
nas sociedades empresárias.
Conforme amplamente noticiado e já abordado nesta coluna,
diversas empresas tiveram suas atividades econômicas suspensas, em decorrência
de decretos expedidos pelo Poder Executivo (Federal, Estadual ou municipal),
que ordenaram a paralisação da execução de serviços não essenciais.
Por conta de tal paralisação, o Banco Central do Brasil,
através de relatório emitido pelo seu Diretor de Fiscalização, Paulo Souza,
levantou que a dívida de empresas dos setores mais afetados soma a quantia de
R$900 bilhões.
(https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-04/divida-das-empresas-mais-afetadas-pela-pandemia-soma-r-900-bilhoes) Ainda,
segunda essa pesquisa, os setores mais afetados são o comércio, turismo,
serviços, transportes e indústria de transformação.
O portal da “Agência Brasil”, que divulgou citado relatório,
informa que “o Banco Central selecionou 1,6 milhão de empresas (1,5 milhão dos
setores mais afetados e 100 mil fornecedores) e 9,9 milhões de empregados (7,5
milhões das empresas afetadas diretamente e 2,4 milhões dos fornecedores). Na
simulação, o BC considera que essas empresas entrariam em default (quando a
empresa não consegue pagar os seus credores).” (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-04/divida-das-empresas-mais-afetadas-pela-pandemia-soma-r-900-bilhoes)
Diante desse cenário, os tribunais já percebem um aumento
dos pedidos de recuperação judicial pelas sociedades empresariais, sendo a
maioria proveniente de pequenas e médias empresas, pois contam com um menor
fluxo de caixa e a tiveram ou estão com dificuldade de sobreviver à pandemia.
Mas grandes empresas também estão sendo afetadas!
Recentemente vimos mais uma companhia aérea na lista das que pediram
recuperação judicial em meio à crise pelo coronavírus, quando a Latam informou
a abertura de um pedido de proteção contra falência nos Estados Unidos,
incluindo a subsidiária brasileira.
Outra pesquisa, realizada pelo Serasa Experian, demonstrou
que o número de pedidos de recuperação judicial entre as empresas brasileiras
cresceu 46% apenas em abril deste ano, em relação a março, e aponta que o
segundo semestre de 2020 os números serão ainda mais expressivos.
Vista como uma opção de tantas empresas, você sabe
exatamente como funciona a Recuperação Judicial?
E, principalmente, pode a recuperação ser uma alternativa
para empresas que estão na crise?
Pois bem. A recuperação judicial é um procedimento que pode
ser judicial ou extrajudicial (realizada em cartório) regulada pela Lei
11.101/2005, em que empresas endividadas possam requerer um maior prazo para se
reorganizarem financeiramente e pagar seus credores.
Então, sim, é uma alternativa viável para empresas que estão
enfrentando a crise, contudo há requisitos que devem ser cumpridos, vejamos:
Para que a Recuperação Judicial seja aceita, a empresa em
dificuldade precisa apresentar seu balanço financeiro dos últimos três anos,
demonstrando claramente e com provas fidedignas do motivo de estar
impossibilitada de pagar seus débitos e pelos quais culminou a crise
financeira, além de apresentar a lista com os nomes e valores devidos aos
credores.
Importante citar que não é só a empresa devedora que pode
pedir a recuperação judicial, tais credores também possuem legitimidade para
dar início ao processo.
Aceito o pleito, a companhia precisará apresentar um plano
de reestruturação em 60 dias, demonstrando como planeja pagar todo o seu rol de
credores.
Neste plano, descontos nas dívidas podem ser previstos,
afinal ele é a efetiva proposta do devedor aos credores, expondo como a empresa
poderá se reestabelecer financeiramente. Entretanto, tal documento não cumpre
apenas como um pedido de parcelamento ou refinanciamento de seus débitos, ou
como uma forma de adiar sua falência, ao contrário, o plano de reestruturação
deverá trazer uma análise detalhada da companhia, identificando seus problemas
e apresentando medidas para solucioná-los, de forma que a empresa consiga se
reerguer.
Aceito o plano pelos credores, que participam ativamente do
processo, ficam suspensas as dívidas por um período de até 180 dias.
Durante o trâmite processual, também será nomeado um
administrador judicial e será determinada a suspensão de todas as ações
ajuizadas contra e empresa em recuperação. Todos os credores da empresa serão
contatados para constituírem uma assembleia, a qual julgará o plano de
recuperação judicial.
A recuperação judicial pode ser vista como um auxílio ao
empresário com dificuldades de manter seu funcionamento em virtude da crise do
coronavírus, contudo não se confunde com uma autorização à inadimplência.
As dívidas não ficarão sem pagamento, contudo haverá um
maior prazo e um planejamento definido, dentro do faturamento da empresa, para
quitar os direitos dos que possuem débitos em aberto.
O principal intuito desse procedimento é a função social da
empresa, garantindo a manutenção de empregos e a saúde da economia do país.
Contudo, se a empresa não conseguir se reerguer, após
finalizado o plano de recuperação judicial, precisará declarar a falência e
encerrar suas atividades. Neste caso, seu patrimônio será destinado ao
pagamento, primeiro de seus colaboradores e após de seus demais credores.
Dessa forma, é possível concluir que, na crise sem
precedentes que estamos vivendo, muitos juristas avaliam que a recuperação
judicial pode ser uma alternativa para companhias com dificuldades de caixa,
visto que, acima de tudo a finalidade é superar a crise econômico-financeira,
mantendo empregos e fornecedores, atingindo sua função social.
Fonte: Folha de Londrina