A prova de vida tem que ser feita todo ano por aposentados
ou pensionistas que recebem o benefício pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). Ela é um procedimento obrigatório para segurados que recebem o
benefício em conta-corrente, poupança ou cartão magnético.
Por causa da pandemia do novo coronavírus, o INSS publicou
uma portaria na semana passada autorizando os bancos a realizarem a comprovação
de vida por meio de procuração, sem prévio cadastro, para os beneficiários com
60 anos ou mais.
Esta é uma medida de proteção que vale enquanto durar o
estado de calamidade.
Agora, os cartórios de notas estão realizando a procuração
online, que ser feita de forma segura, evitando deslocamento e ambientes com
mais pessoas. O presidente do colégio notarial do Brasil, seção Paraná, Renato
Lucena, explica como é o procedimento.
“A segurança jurídica do ato permanece a mesma. A facilidade
é que o usuário consegue trocar informações com os cartorários, […], e, depois
de concluída a minuta dessa procuração, é marcada uma audiência através de uma
videoconferência, com a participação do outorgante, a pessoa que vai passar a
procuração para outra, e também do tabelião, para que o tabelião possa atestar
a capacidade civil dessa pessoa e, também, possa verificar se a vontade dela é
exatamente aquela que foi parar no papel […]. Terminada essa videoconferência e
dado o ‘ok’ nessa versão final da minuta, as partes vão fazer a assinatura
através da forma digital e a procuração é finalizada. […] No aspecto da
assinatura digital, a pessoa pode usar tanto aquele token tradicional, emitido
pelo ICP Brasil [Infraestrutura de Chaves Públicas], ou pode comparecer a um
cartório de notas e ter a expedição de um certificado notarial pela plataforma
do e-notariado”, diz Lucena.
A prova de vida é um mecanismo para evitar fraudes.
Fonte: GMC Online