Quando o processo de divórcio ou dissolução de união
estável passa a ter um agressor e uma vítima, pode ser necessária a adoção de
medidas protetivas. Nesse momento ultrapassa -se o âmbito do direito de
família, e há uma intervenção do Direito Penal
Um processo de divórcio ou dissolução de união estável pode
ter um curso “normal”, em que as partes põem fim a sociedade conjugal
consensual (em comum acordo), ou litigiosamente (quando há desacordo entre o
casal quanto aos termos do fim do relacionamento).
Em ambos casos as varas cíveis ou de família especializadas
são aptas a resolver a demanda, sem reflexos em outras áreas do direito, como
por exemplo a criminal.
Determinados finais de sociedade conjugal necessitam que uma
Medida Protetiva seja decretada, para garantir a integridade física e mental da
pessoa que está em situação de violência, e que deverá ter a proteção mantida
pelo tempo necessário a preservação da sua vida.
Utilizamos o termo pessoa em situação de violência, quando a
lei fala em mulher em situação de violência, por tratarmos inclusivamente os
relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, e que não devem estar excluídos do
âmbito de proteção jurídica.
O que é uma medida protetiva?
A medida protetiva de urgência é uma ferramenta prevista em
lei para proteger mulheres (em nosso entendimento pessoas), vítimas de
violência doméstica e familiar, usando como base a Lei Maria da Penha.
Com a medida, é possível exigir que o agressor mantenha uma
distância mínima da mulher (pessoa) e dos filhos, bem como pode prever medidas
especificas ou outros meios para proteger a vítima.
A proteção pode ser solicitada por um profissional jurídico
que intervenha em favor da vítima, ou diretamente por ela em qualquer
delegacia, mediante o registro de um boletim de ocorrência.
A medida protetiva deve ser solicitada pela vítima à
autoridade policial, no caso de registro de boletim de ocorrência.
Nesta etapa, o policial poderá requisitar exame de corpo de
delito e outros exames periciais para a investigação.
Logo após a lavratura do boletim de ocorrência, a polícia
deve enviar o pedido de proteção a um juiz, que terá o prazo de 48 horas para
atender a notificação.
O juiz quem vai ordenar como a medida deverá ser cumprida, e
o descumprimento da medida protetiva pelo agressor tem pena de três meses a
dois anos de prisão.
Além do distanciamento do agressor com a vítima, o juiz pode
ordenar liminarmente, ou seja, sem ouvir o agressor, que ele devolva bens da
vítima que foram levados indevidamente.
O que fazer quando o agressor e a vítima vivem na mesma
casa?
É imprescindível cautela nos casos que o agressor ainda
esteja na casa antes da ordem de afastamento do lar ser comunicada.
Os policiais podem escoltar a vítima até a residência para
determinar que o agressor deixe a casa, ou acompanhar a retirada de alguns
pertences da vítima, caso o agressor permaneça na casa, sem prejuízo que seja
determinada a sua retirada da residência em momento posterior.
Tais medidas têm caráter preventivo e podem ser destinadas a
impor restrições ao agressor, podem ser utilizadas no curso de procedimentos
cautelares autônomos, bem como no curso das ações penais propriamente ditas.
Reflexos processuais penais do enfrentamento da violência
Após a investigação, caso a autoridade policial entenda pelo
indiciamento do autor da agressão, o inquérito policial será encaminhado ao
Poder Judiciário.
O Ministério Público poderá oferecer denúncia, o que
acarretará a instauração de um processo de conhecimento criminal.
Em paralelo ao processo de conhecimento criminal é possível
que já exista ou também que se instaure um processo de natureza civil para
tratar de assuntos como separação, guarda de filhos, alimentos etc.
Para que se saiba, o atual cenário de violência contra
mulheres como reflexo das políticas públicas para seu enfrentamento.
Dentre as constatações aponta-se para um aumento
significativo do percentual de mulheres que declararam ter sido vítimas de
algum tipo de violência dentro de um relacionamento.
Alguns fatores como acesso à informação, capacidade das
vítimas reconhecerem as situações de violência a que estão se submetendo no
âmbito das relações domésticas e familiares, bem como a orientação profissional
e a segurança em denunciar.
Diante de tal desafio no enfrentamento à violência pautamos
na necessidade da ampliação da rede de apoio e uma maior capilaridade no acesso
informação, articular, junto as instancias formais e informais de controle,
política as ações necessárias para a prestação de ações humanitárias na
preservação da vida.
Fonte: Migalhas