A casa de morada da família pode ser entregue ou
atribuída a ambos os cônjuges
O que acontece à casa de morada da família quando há um
ponto final numa relação? Com o divórcio – a pandemia da Covid-19 está a
contribuir para que haja uma subida
do número de ruturas das relações matrimoniais – são vários os
assuntos que o (ex)-casal tem para tratar, mas há um que surge como
prioritário: o que aconteca à casa? No artigo de hoje da Deco
Alerta deixamos algumas dicas que podem ajudar a gerir da melhor forma
possível um processo de divórcio, que já é por si só doloroso.
A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os
consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa
para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.
Eu e o meu marido vamos divorciar-nos. Temos um apartamento
conjunto e não sabemos o que fazer. Podem indicar-nos as várias soluções?
Vamos tentar apoiar-te nesta solução difícil que estás a
atravessar. As regras são muito claras e apertadas no que respeita à questão da
casa de morada da família, que é o centro da organização doméstica e social da
comunidade familiar e, por essa razão, pode ser entregue ou atribuída a ambos
os cônjuges.
1 – O que acontece se o apartamento for arrendado?
O futuro da casa é decidido por acordo do casal. Podem optar
pela transmissão ou pela concentração a favor de um dos cônjuges, mediante o
consentimento do senhorio.
2 – Se a casa for propriedade de um dos cônjuges ou até
dos dois?
A atribuição da casa da família e a propriedade deste imóvel
são situações diferentes. A casa da família pode ser atribuída a qualquer um
dos membros do casal, mesmo que seja um bem próprio do outro. O tribunal
decidirá de acordo com as necessidades de cada um e com os interesses dos
filhos, caso existam.
Se a tua situação é semelhante à referida, ou seja, a casa
pertence ao outro cônjuge, então informamos-te que a casa é entregue mediante
um pagamento, sendo o seu montante, prazo e outros pormenores do contrato
definidos pelo tribunal.
3 – E quando existe um crédito à habitação?
Esta pergunta é a mais comum entre os casais atuais e talvez
seja a tua questão. Assim, dizemos-te que os bancos estão proibidos de agravar
os encargos com o crédito. E tal aplica-se não só a divórcio, mas também à
separação judicial de pessoas e bens, à dissolução da união de facto ou até ao
falecimento de um dos cônjuges. Agravar significa, nomeadamente, aumentar o
spread na renegociação do contrato do crédito à habitação.
Neste caso, quem recebe o empréstimo tem de comprovar que o
agregado familiar tem rendimentos para uma taxa de esforço inferior a 55% ou
60% se tiver dois ou mais dependentes (os filhos, por exemplo).
4 – Decidir vender a casa (comprada em conjunto) a
terceiros?
Os casais que se divorciam podem tomar esta decisão e,
inclusivamente, um dos cônjuges pode decidir comprar ao outro a sua
quota-parte. Nesta situação, o membro do casal vendedor terá de pagar imposto
pelas mais-valias obtidas. Os ganhos desta venda podem não ser tributados se o
valor for reinvestido numa outra habitação própria e permanente. Se não for,
metade do ganho da venda será englobado aos rendimentos de IRS.
Toda a situação de separação é complexa e difícil. Se o
ex-casal não conseguir resolver os seus litígios, podes pedir apoio ao Sistema
de Mediação Familiar. A informação é, novamente, a chave para evitar mais
problemas e conflitos.
Fonte: Idealista