A Lei da Alienação Parental - 12.318/2010 completa 10
anos nesta quarta-feira, 26 de agosto. Considera-se ato de alienação parental,
nos termos da lei, a interferência na formação psicológica da criança ou do
adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que
tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância na
tentativa de fazer com que o menor não estabeleça vínculos com um de seus
genitores.
A norma elenca atos considerados como de alienação parental,
por exemplo, dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato
de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito
regulamentado de convivência familiar. E prevê punições, que vão desde
acompanhamento psicológico e multas, até a perda da guarda da criança.
Antes da lei, os atos típicos de alienação parental eram
considerados reflexos da litigiosidade dos adultos em processo de separação ou
divórcio. Com a lei em ação, os magistrados e a própria população em geral teve
uma conscientização desse problema.
Tentativa de revogação da lei
Contestada e descaracterizada por grupos que defendem que a
Lei de Alienação Parental favorece pais abusadores, a revogação começou a ser
discutida em 2017, em Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI sobre maus-tratos
a crianças e adolescentes. Desde então, produziram-se várias propostas pela
modificação ou revogação da norma.
Atento às divergências e controvérsias quanto ao tema, o
Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, por meio de seu Grupo de
Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental, realiza pesquisa
para identificar o posicionamento de associados sobre a referida lei. O
corpo de membros do IBDFAM, marcado pela interdisciplinaridade, poderá abarcar
à discussão em panorama nacional.
O Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental do
IBDFAM, dirigido pela advogada Renata Cysne, conta ainda com Giselle Groeninga,
Adriana Hapner, Ana Gerbase, Bruna Barbieri, Elsa Mattos, Líbera Copetti e
Silvana do Monte Moreira, todas membros do IBDFAM.
Fonte: IBDFAM