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A desistência do sobrenome da ex-mulher

Uma raridade em termos conjugais: ao casar-se, homem solteiro resolveu - por amor - incorporar o sobrenome da esposa. Esse fato foi apenas um detalhe anterior a uma ação de separação judicial consensual, que tramitou na 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre.

Marido e mulher construíram razoável patrimônio, entre ele uma agência lotérica e um terreno. Moravam em casa própria. Não tiveram filhos.
Cessado o amor - mas maduro em cordial relacionamento - o casal convencionou vender a casa de loterias, partilhando o dinheiro. O imóvel restante - até ocorrer a venda - foi dividido na proporção de 80% para ela  e 20% para ele.
Quanto ao sobrenome da mulher - que o marido vinha usando - ambos convencionaram que “o separando voltará a usar o seu nome de solteiro”.
O Ministério Público deu parecer favorável. A sentença deferiu a separação, como pedida. E o homem voltou a circular sem o sobrenome da mulher, que começa por E. (Proc. nº 10505075060)
Fonte: Espaço Vita

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