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Sustado os efeitos da medida liminar concedida pelo TJ do RS, na ADIN 70018961219 - Fundo Notarial e Registral - Reclamação Nº. 5121

Reclamação Nº. 5121

Origem: Rio Grande do Sul

Relator: Min. Sepúlveda Pertence.

Redator para acórdão:

Reclte.(s): Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR e outro(a/s)

Adv.(a/s): Décio Antônio Erpen e outro(a/s)

Recldo.(a/s): Relator da ação direta de inconstitucionalidade nº 70018961219 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Intdo.(a/s): Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande Do Sul

Andamentos

Data andamento observação

02/05/2007 - Decisão do relator em 27/04/2007. Defiro a liminar.

20/04/2007 - Conclusos ao relator

20/04/2007 - Distribuido Min. Sepúlveda pertence.

Em breve, inteiro teor.

Fonte - STF