Sempre que o nome do pai de uma criança não for informado no momento de seu registro de nascimento, o juiz terá que questionar a mãe sobre a paternidade do filho. É o que determina o substitutivo do senador Marco Maciel (DEM-PE) a projeto (PLS 101/07) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A matéria consta da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e poderá ser votada na reunião de amanhã, em caráter terminativo.
De acordo com o substitutivo de Marco Maciel, o oficial do cartório de registro de nascimento terá cinco dias para informar ao juiz quando uma criançafor registrada sem o nome do pai. O oficial deverá também perguntar à mãe nome, profissão e residência do suposto pai – informações que também deverão ser encaminhadas ao juiz.
Ao juiz caberá ouvir a mãe sobre o suposto pai e mandar notificá-lo, qualquer que seja seu estado civil, para que se manifeste sobre o caso, determinando que tal diligência ocorra em segredo de Justiça. Pela lei atual, o juiz não é obrigado a ouvir a mãe e determinar diligências de investigação de paternidade em todos os casos em que o pai da criança não está registrado na certidão – a legislação determina que ele o faça "sempre que possível".
As diligências para investigação de paternidade devem ser feitas sob segredo de Justiça em todos os casos. Se o homem apontado pela mãe da criança confirmar a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e seu nome será acrescentado na certidão de nascimento. Caso ele não se manifeste ou não confirme ser o pai num prazo de 30 dias, o juiz encaminhará os autos ao Ministério Público, para que este promova, se houver elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.
Fonte: Senado Federal - DF
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