“União estável e namoro qualificado em tempos de pandemia” é
um dos temas que compõem a programação do IX Congresso
Paulista de Direito de Família. A palestra será ministrada pelo advogado
Euclides de Oliveira, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São
Paulo – TJSP. O evento on-line será realizado entre 17 e 18 de setembro, com
transmissão ao vivo pela plataforma Zoom. Inscreva-se!
Membro do Instituto
Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Euclides de Oliveira acredita que a
pandemia, com os consequentes riscos à saúde da população, trouxe relevantes
alterações de conduta pessoal e social. “A exigência do isolamento no ambiente
doméstico leva a novos meios de interrelação no aspecto familiar”, avalia.
“De um lado, a
necessária ordem de proteção, enquanto se pesquisa a vacina salvadora. De
outro, a exigência de um contato pessoal controlado em um universo restrito de
afetividade e interesses comuns a serem satisfeitos pelos conviventes”,
acrescenta Euclides.
Segundo o
especialista, esses aspectos afastam a tipificação de um namoro comum, à moda
antiga, para se aproximar de um modelo qualificado de namoro sério e muito
próximo do figurino da entidade familiar sob a ótica da união estável.
“Onde termina um e
começa outro? Quais os requisitos legais para um desenho específico dessa nova
situação que permeia a vida familiar em um intuito protetivo de isolamento
compulsório? Daí a pertinência da abordagem do tema em seu aspectos
sociológicos, humanos e jurídicos”, destaca o advogado.
Repercussão social do tema
O tema de sua palestra no IX Congresso Paulista de Direito
de Família vai ao encontro de um fenômeno notado no período de quarentena.
“Trata-se de assunto de grande repercussão social pelo elevado número de
pessoas sujeitas a esse tipo de convivência forçada entre dois ou mais
integrantes do grupo familiar”, observa Euclides.
Desde o início da proliferação da Covid-19, e diante das
recomendações de distanciamento social por órgãos de saúde, muitos casais
optaram por morar juntos momentaneamente. Neste contexto, alguns buscaram
afastar a hipótese de união estável, recorrendo a contratos de namoro, por
exemplo.
“O Estado-juiz deve oferecer resposta segura aos eventuais
conflitos desse novo modelo de condutas de pessoas na situação emergencial que
vem se prolongando. Como ignorar a reação vivencial nesse estado de emergência
ditado pela gravidade da moléstia ameaçadora e impactante?”, indaga Euclides.
A palestra sobre união estável e namoro qualificado em meio
à pandemia do Coronavírus integra o Painel 3, na quinta-feira (17), a partir
das 14h. O momento também terá a presença da advogada Ana Luiza Nevares, com o
tema “Os contratos de união estável e seus novos desafios para o Direito de
Família e das Sucessões”.
Confira
a programação na íntegra.
Inscrições
As inscrições para o IX Congresso
Paulista de Direito de Família estão abertas. Associados IBDFAM
têm a maior faixa de desconto. Membros da Associação dos Advogados de São Paulo
– AASP também têm desconto de 20% utilizando o cupom AASP20 no ato de
inscrição. Clique aqui e garanta a sua participação.
Fonte: IBDFAM