Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.063, de 2020 que desburocratiza as assinaturas
eletrônicas de documentos para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. A
iniciativa, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, teve
origem na Medida Provisória 983/2020 aprovada no início de
setembro pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 32/2020.
Alguns dispositivos foram vetados, entre eles, o que exige certificação digital
à pessoa física requerente quanto aos seus próprios dados.
De acordo com a justificativa do Ministério da Economia, a
manutenção do trecho na legislação inviabilizaria inúmeras iniciativas da
administração pública. “A exigência aplica-se inclusive à pessoa física
requerente quanto aos seus próprios dados, de forma que não será possível, por
exemplo, requerer alguma forma de benefício assistencial sem certificado
digital porque ao requerer o benefício será necessário informar o dado,
sigiloso, referente à situação econômica do requerente”, exemplificou a equipe
econômica na mensagem encaminhada ao Congresso.
A nova lei cria dois novos tipos de assinatura eletrônica em
comunicações com entes públicos e em questões de saúde: simples e avançada. A
assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam
informações protegidas por sigilo. O governo estima que 48% dos serviços
públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura
eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de
perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.
Já a assinatura avançada se aplica a processos e transações
com o poder público; ela garante o acesso exclusivo do titular e permite o
rastreamento de alterações feitas no documento assinado. A assinatura avançada
poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento
de empresas.
Essas assinaturas eletrônicas não servirão, no entanto, para
processos judiciais, para interações nas quais pode haver anonimato, para
sistemas de ouvidoria de entes públicos, para programas de assistência a
vítimas e testemunhas ameaçadas e para casos em que a preservação do sigilo
seja necessária.
A lei determina que todos os sistemas que utilizem
assinaturas eletrônicas se adaptem às regras do projeto até 1º de julho de
2021.
Assinatura qualificada
Até a edição da medida provisória somente eram aceitas
legalmente, na relação com órgãos públicos, as assinaturas eletrônicas emitidas
com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras
(ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.
Esse tipo de assinatura é classificada como qualificada e
continuará sendo o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder
público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de
transferência e de registro de bens imóveis; na assinatura de atos de chefes de
Poder, ministros e titulares de órgãos; e na emissão de notas fiscais, exceto
por pessoas físicas e MEIs (Microempreendedor Individual).
A nova lei estabelece que caberá aos chefes dos Poderes de
cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a
assinatura eletrônica de documentos e transações. No entanto, durante o período
da pandemia de covid-19, a legislação permitirá assinaturas com nível de
segurança inferior para reduzir contatos presenciais ou para possibilitar atos
impossibilitados de outro modo.
Ainda conforme o texto, o poder público deverá aceitar as
assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias,
convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui
associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos
e empresas limitadas (Ltda).
Outros vetos
Entre os vetos, o presidente rejeitou dispositivo que exigia
assinatura eletrônica qualificada para transferência de propriedade de veículos
automotores. Para o Ministério da Economia, o trecho contrariava o interesse
público já que acabaria inviabilizando a transferência de veículos pela via
eletrônica. “O dispositivo acabará por manter o atual contexto de uso de
assinaturas físicas com firma reconhecida em cartório, e impedirá a
simplificação burocrática, a redução de custo financeiro e a economia do tempo
gasto por empresas e pelo cidadão na realização de uma transação de grande
importância à economia do país”, diz a mensagem de veto.
O texto aprovado pelos congressistas exigia que os livros
fiscais e contábeis com registro perante o ente público contivessem a
assinatura eletrônica qualificada do profissional de contabilidade, o que foi
vetado por Bolsonaro. A equipe econômica explicou que esse tipo de obrigação no
âmbito federal só ocorre para escrituração contábil digital (ECD), que é a
informação de caráter contábil e precisa da assinatura de um profissional da
área, e para a escrituração contábil fiscal (ECF), a qual recupera dados
contábeis da ECD, de forma que as demais escriturações exigem apenas a
assinatura dos responsáveis pela pessoa jurídica ou por seus procuradores.
“A referida obrigatoriedade trará diversas dificuldades para
o ambiente de negócios do país, com aumento de custo para as empresas cumprirem
suas obrigações acessórias”, argumentou a pasta.
Comitê gestor
Também foi alvo de veto do presidente o dispositivo que
criava uma nova instância, a comissão técnica executiva (Cotec), junto ao
Comitê Gestor da ICP-Brasil. A comissão seria responsável por fixar as
diretrizes e as normas para a emissão de assinaturas eletrônicas qualificadas
no âmbito da legislação. No entanto, a equipe econômica do governo considerou
que o colegiado iria “desestimular o uso das assinaturas eletrônicas e, ainda,
por burocratizar, desnecessariamente, o setor, criando mais um órgão para
definição de diretrizes e normas para a emissão de assinaturas qualificadas estando,
inclusive, em descompasso com as diretrizes da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE) ao se estabelecer regime de licenças,
permissões ou autorizações como requisitos de funcionamento”.
Tecnologia da Informação
O texto aprovado pelo Congresso ainda estabelecia
competências e atribuições do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
(ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da República.
No entanto, Bolsonaro acabou vetando o dispositivo ao
afirmar que tais disposições já se encontram definidas por meio da Medida Provisória 2.200-2/2001 e do Decreto 8.985, de 2017. Para o governo, no que diz
respeito à atuação da ITI, o dispositivo vetado "reproduz o que está
disposto no Decreto nº 8.985, de 2017, porém, impondo algumas restrições
atualmente inexistentes, prejudicando a atuação da autarquia, criada com a
finalidade de atuar nessa área técnica como entidade especializada”, afirma a
mensagem de veto. Atualmente o ITI é responsável por imitir, expedir, distribuir,
revogar e gerenciar os certificados eletrônicos.
Fonte: Senado