A complexidade e os desafios impostos
pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na defesa dos direitos de liberdade
e privacidade dos cidadãos começam a mobilizar tribunais e demais órgãos do
Poder Judiciário. Aprovada em 2018, a Lei nº 13.709 requer a adequação do setor
público, incluindo os órgãos do Judiciário, por meio de suas áreas de auditoria
interna.
Esse foi o tema do webinar “Lei Geral
de Proteção de Dados” realizado nesta quinta-feira (1º/10) pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Sistema de Auditoria Interna do Poder
Judiciário (Siaud-Jud). O evento reuniu cerca de 400 participantes para
conhecer a experiência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sobre o
assunto. A apresentação foi feita pela gerente de Controle Interno do Tribunal
e doutora em ciências contábeis, Rossana Guerra.
A servidora do tribunal paraibano fez
uma exposição geral sobre a LGPD, chamando a atenção para o fato de que as
normas de proteção dos direitos de liberdade e privacidade dos cidadãos e as
restrições e permissões para uso e tratamento de dados pessoais configuram um
tema global permanente. “A tendência é que isso não seja uma moda que vai sumir
daqui a algum tempo, é um movimento forte de regulação com impacto social. A
LGPD veio para ficar e teremos que incorporar isso em nossas auditorias
internas.”
A LGPD é um complexo de normas com
interfaces com o marco civil da internet, o Código de Defesa do Consumidor, a
Lei do Cadastro Positivo, a Lei de Acesso à Informação, o Estatuto da Criança e
do Adolescente, as resoluções de conselhos profissionais, as normas setoriais e
legislações locais. “Então, há o desafio de fazer as adequações e a necessidade
de isso funcionar em órgãos públicos em geral e nas organizações públicas do
Judiciário.”
O primeiro passo, indicou Rossana
Guerra, é elaborar um projeto de implementação da lei. A partir disso, deve-se
fazer um diagnóstico da situação corrente, análise de riscos e cenários,
revisão de documentos regulatórios internos dos órgãos de justiça, definição de
um programa de governança, as adequações necessárias e elaboração de um projeto
para a implementação das normas LGPD.
No TJPB, essas etapas foram colocadas
em prática pela auditoria interna no início deste ano, com o apoio da alta
administração da corte. Os resultados foram apresentados recentemente com a
apresentação, e adoção pelo tribunal, do Programa de Proteção de Dados Pessoais
e Privacidade.
Recomendação CNJ nº 73
A experiência do tribunal paraibano
teve por parâmetro a Recomendação CNJ nº 73/2020.
Publicado em agosto e considerando a proteção da privacidade dos cidadãos e das
pessoas identificadas nos processos, esse ato normativo recomenda aos órgãos do
Judiciário a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais de adequação à
LGPD.
Entre as sugestões, o Conselho sugere
a elaboração de um plano de ações com medidas de organização e comunicação dos
dados pessoais, direitos do titular, gestão do consentimento, retenção de dados
e um plano de resposta a incidentes de segurança com os dados pessoais.
O CNJ também aborda a importância de que
a política de privacidade para navegação no website esteja nos sites e com os
registros de tratamento de dados pessoais contendo informações como: finalidade
e tratamento, base legal, descrição dos titulares, categorias de dados,
categorias de destinatários, transferência internacional, prazo de conservação,
medidas de segurança adotadas e política de segurança da informação.
Ainda é sugerida aos tribunais e
demais órgãos do Judiciário a formação de grupos de trabalho para estudo e
elaboração de medidas necessárias à implementação da LGPD.
Fonte: Conselho Nacional
de Justiça