A complexidade e os desafios impostos pela Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD) na defesa dos direitos de liberdade e privacidade dos
cidadãos começam a mobilizar tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário.
Aprovada em 2018, a Lei nº 13.709 requer a adequação do setor público,
incluindo os órgãos do Judiciário, por meio de suas áreas de auditoria interna.
Esse foi o tema do webinar “Lei Geral de Proteção de Dados”
realizado nesta quinta-feira (1º/10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no
âmbito do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (Siaud-Jud). O
evento reuniu cerca de 400 participantes para conhecer a experiência do
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) sobre o assunto. A apresentação foi feita
pela gerente de Controle Interno do Tribunal e doutora em ciências contábeis,
Rossana Guerra.
A servidora do tribunal paraibano fez uma exposição geral
sobre a LGPD, chamando a atenção para o fato de que as normas de proteção dos
direitos de liberdade e privacidade dos cidadãos e as restrições e permissões
para uso e tratamento de dados pessoais configuram um tema global permanente.
“A tendência é que isso não seja uma moda que vai sumir daqui a algum tempo, é
um movimento forte de regulação com impacto social. A LGPD veio para ficar e
teremos que incorporar isso em nossas auditorias internas.”
A LGPD é um complexo de normas com interfaces com o marco
civil da internet, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Cadastro
Positivo, a Lei de Acesso à Informação, o Estatuto da Criança e do Adolescente,
as resoluções de conselhos profissionais, as normas setoriais e legislações
locais. “Então, há o desafio de fazer as adequações e a necessidade de isso
funcionar em órgãos públicos em geral e nas organizações públicas do
Judiciário.”
O primeiro passo, indicou Rossana Guerra, é elaborar um
projeto de implementação da lei. A partir disso, deve-se fazer um diagnóstico
da situação corrente, análise de riscos e cenários, revisão de documentos
regulatórios internos dos órgãos de justiça, definição de um programa de
governança, as adequações necessárias e elaboração de um projeto para a
implementação das normas LGPD.
No TJPB, essas etapas foram colocadas em prática pela
auditoria interna no início deste ano, com o apoio da alta administração da
corte. Os resultados foram apresentados recentemente com a apresentação, e
adoção pelo tribunal, do Programa de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade.
Recomendação CNJ nº 73
A experiência do tribunal paraibano teve por parâmetro
a Recomendação CNJ
nº 73/2020. Publicado em agosto e considerando a proteção da
privacidade dos cidadãos e das pessoas identificadas nos processos, esse ato
normativo recomenda aos órgãos do Judiciário a adoção de medidas preparatórias
e ações iniciais de adequação à LGPD.
Entre as sugestões, o Conselho sugere a elaboração de um
plano de ações com medidas de organização e comunicação dos dados pessoais,
direitos do titular, gestão do consentimento, retenção de dados e um plano de
resposta a incidentes de segurança com os dados pessoais.
O CNJ também aborda a importância de que a política de
privacidade para navegação no website esteja nos sites e com os registros de
tratamento de dados pessoais contendo informações como: finalidade e
tratamento, base legal, descrição dos titulares, categorias de dados,
categorias de destinatários, transferência internacional, prazo de conservação,
medidas de segurança adotadas e política de segurança da informação.
Ainda é sugerida aos tribunais e demais órgãos do Judiciário
a formação de grupos de trabalho para estudo e elaboração de medidas
necessárias à implementação da LGPD.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça