Documentos que comprovam convivência entre casais
ganharam força com o isolamento social
Tema de repercussão para casais durante a pandemia, os
Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul registraram um aumento de 39% nas
formalizações de uniões estáveis entre maio e agosto deste ano, crescimento que
coincidiu com período de isolamento social forçado. Em números absolutos, os
reconhecimentos das uniões no Estado passaram de 1.183 em maio para 1.650 em
agosto.
O ato notarial, que vem ganhando força ao longo dos últimos
anos, garante aos casais todos os direito assegurados por Lei, que incluem, a
partilha de bens, em caso de separação e o direito à herança, em caso de morte
do conjuge. O tema tem se tornado recorrente, principalmente, entre os casais
que passaram a conviver diariamente, em função da pandemia e do isolamento social.
Entre as unidades da federação com maior destaque no aumento
de uniões estáveis entre maio e agosto estão Ceará (124%), Roraima (100%), Acre
(85%), Distrito Federal (72%), Espírito Santo (60%), Bahia (55%), Alagoas
(54%), São Paulo (52%), Maranhão (50%), Pernambuco (43%). O Rio Grande do Sul
aparece logo em seguida (39%).
O presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio
Grande do Sul (CNB/RS), Ney Paulo Silveira de Azambuja, destaca a importância
do documento, que garante segurança jurídica ás partes e comprova a intenção em
constituir família. "Nos últimos anos, principalmente os
casais mais jovens, que tem interesse em viver juntos, mas
veem o casamento como um passo maior, a ser dado no futuro, tem optado pela
formalização da união estável. O ato, além de ser facilmente realizado em um
Tabelionato de Notas, com um custo relativamente baixo, estabelece que ambas às
partes, por livre e espontânea vontade, estão em um relacionamento público,
duradouro e com intenção em constituir família. E, se houver interesse, podem
também, estabelecer um regime de bens", explica o presidente.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a
reconhecer este novo núcleo familiar, configurado na convivência pública,
contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto
traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais. Aplicam-se à
união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda,
sustento e educação dos filhos. Por esse motivo, é importante que os casais formalizem
a existência da união mediante escritura pública declaratória.
Fonte: AU Online