Advogada especialista em Direito
Internacional e Direito Sucessório, Marielle Brito, recebe casos de brasileiros
que deixaram bens no exterior e que herdeiros não têm acesso pela Justiça
Brasileira.
Contas bancárias, imóveis e
outros bens que estiverem em outros países exigem atenção dos proprietários e dos
herdeiros. A advogada especialista em Direito Internacional e Direito
Sucessório com atuação no Brasil e na Europa, Marielle Brito, explica que a
Justiça Brasileira decide apenas pelo que estiver em território brasileiro.
“Recentemente uma cliente me procurou para tratar do inventário deixado pela
mãe, no qual consta uma conta na Suíça com mais de 1 milhão de dólares que
ficou de fora da partilha por determinação do juiz no Brasil”, conta Marielle.
A decisão do magistrado está embasada no fato de que entram na partilha apenas
bens em território nacional, portanto, o dinheiro em questão fica de fora da
jurisdição brasileira.
Neste caso, a advogada explica
que é necessário abrir um inventário na Suíça ou verificar se há testamento no
país determinando o destino da reserva financeira. “Todos os brasileiros com
patrimônio fora do Brasil devem contratar advogado com atuação naquele país
onde têm o bem para prever situações como esta, o mesmo vale para estrangeiros
com patrimônio no Brasil”, explica. Há países que permitem a partilha de bens
fora de seu território, neste caso, o estrangeiro não precisaria buscar
advogado no Brasil, no entanto, cada lei deve ser analisada, “deverão consultar
as leis de seu país para ver se podem abrir inventário em seu país de origem ou
se deverão fazê-lo no Brasil”, afirma a advogada.
Em todas as situações, Marielle
recomenda, sempre que possível, o planejamento sucessório. Falando das relações
entre Brasil e Portugal, por exemplo, que por questões históricas são intensas,
Marielle destaca que são inúmeros os casos de portugueses que adquirem bens no
Brasil e vice-versa. O conselho é a Advocacia Preventiva. A advogada está
escrevendo uma tese de mestrado sobre planejamento patrimonial luso-brasileiro
na Universidade de Lisboa. “Sem estas medidas prévias pode ser caro e demorado
fazer a divisão de bens após o proprietário falecer”, afirma. Neste caso, o
inventário é feito nos dois países, o que acarretará custos dobrados devido aos
impostos nos dois países. Marielle Brito esclarece que há diversos meios de
fazer um planejamento sucessório. O primeiro pode ser o regime de bens
escolhido no momento do casamento. Depois é possível falar em Seguro de Vida e
Previdência Privada, além de testamento ou doação em vida, mas o que ela
destaca é holding familiar: “ é a mais indicada, sobretudo para quem tem
patrimônio e precisa alugar imóveis, a economia é enorme em termos de impostos,
além de passar de geração para geração, apenas alterando os cotistas que estão
no estatuto social da empresa”, ressalta.
Fonte: Jornal Jurid