Finalmente, a novela da vigência de nossa Lei Geral de
Proteção de Dados chega ao fim. Meio aos “trancos” e muito “barrancos”, a lei
está em vigor. É bem verdade que para uma lei baseada em práticas de
privacidade e proteção de dados, tem em seus artigos muito mais diretivas sobre
o que precisa fazer do que como deveria ser feito.
Esta característica, mais em nossa lei do que na irmã mais
velha europeia, a GDPR, torna a jornada de adequação para as organizações muito
mais difícil. Principalmente se considerarmos que a “Autoridade Nacional de
Proteção de Dados”, a ANPD, embora já esteja no papel, ainda não opera na prática.
E sem a ANPD, muito desses “como fazer quando” ainda está por ser normatizada
ou regulamentada.
O fato é que, com a lei aí, mesmo que ainda sem as sanções
fiduciárias ou administrativas, as quais só valem a partir de agosto do próximo
ano, seus artigos passam a valer. Isto é, os titulares de dados podem invocar
os seus direitos, e as organizações precisam atende-los. Mesmo sem a ANPD, o
Ministério Público e a Defesa do Consumidor, representada pelos PROCONs no país
afora, poderão exigir o cumprimento da lei no caso de não atendimento por parte
das empresas, seja por denúncia, seja por uma ocorrência de violação de dados.
Assim, a vigência efetiva da LGPD em 18/9 último reforça os
direitos do cidadão quanto ao uso dos dados pessoais pelas organizações que os
coletam e tratam e exigem destas que para tal, tenham finalidade e base legal
definidas (por que precisam coletar ou tratar dados pessoais?). O outro lado da
moeda faz como que o uso dos dados pessoais pelas organizações não seja mais o
mesmo. Isto é, não será mais possível utilizar os dados coletados para outro
fim que não aquele determinado.
Também veda o compartilhamento desses dados com terceiros
sem justificativa e determina que as organizações que coletam, tratam e
armazenam dados pessoais devem protege-lo de forma a evitar vazamentos. Em caso
de ocorrência, devem envidar todos os esforços para mitigar os riscos
resultantes do incidente.
A LGPD muda muita coisa e ainda não é claro para a maioria
dos cidadãos e das organizações quais os impactos para os seus negócios. O
principal deles é que os negócios que dependem do uso do dado pessoal terão que
se transformar para cumprir a lei. A LGPD não veio para impedir que as
organizações trabalhem ou usem os dados pessoais, mas sim para garantir o
equilíbrio entre as razões de negócio e os direitos das pessoas à privacidade e
proteção de dados.
Em um mundo onde “dados são o novo petróleo” e a tecnologia
que os explora é cada vez mais diferencial de sucessos para as organizações, as
leis de privacidade e proteção de dados, como a nossa LGPD, trazem uma nova
perspectiva onde o cuidado ao lidar com dados que não lhe pertencem é
necessário para que se faça negócios dentro de padrões éticos aceito por um
seleto grupo de países em todo o mundo, que respeitam o direito de seus
cidadãos. O Brasil agora faz parte deste mundo. Vamos todos respeitar e exigir
o cumprimento da lei. Seja bem-vinda!
Fonte: Comex do Brasil