O Projeto de Lei 3956/20 cria juizados especiais
criminais digitais competentes para a conciliação, o julgamento e a execução
das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas mediante o emprego
da informática ou a ela relacionadas.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere
dispositivos na Lei
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei
do Juizado Especial Federal. Essas instâncias atuam em casos
considerados de menor complexidade.
“A ocorrência de crimes cibernéticos tem crescido à medida
que computadores e outros meios tecnológicos invadem o cotidiano, tornando-se
ferramenta principal de operação dos diversos atores sociais”, afirmou o autor,
deputado Geninho
Zuliani (DEM-SP).
Uma proposta idêntica (PL 6832/17) foi aprovada pela Câmara
em 2018 e vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019, sob
argumento de que a ideia “usurpa competência privativa do Poder Judiciário”, ao
qual cabe criar juizados.
Fonte: Câmara dos Deputados