A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco, pois
institui novos conceitos, princípios, direitos e obrigações que, em conjunto,
traduzem uma nova cultura. Organizações de todos os portes, segmentos e regiões
precisam ser mais transparentes e garantir a segurança no tratamento dos dados
de pessoas físicas e jurídicas.
Big Data Analytics tem no dado sua principal matéria prima.
As empresas que atuam com essas tecnologias são facilitadoras que oferecem
inteligência corporativa ao mundo dos negócios, tornando as decisões
estratégicas das companhias mais eficientes e precisas. Essas soluções
estimulam a concorrência e inovação na economia nacional. Entretanto, para
isso, as organizações precisam respeitar a legislação vigente
A LGPD chega para estabelecer regras e procedimentos para
empresas – públicas ou privadas -, utilizarem, coletarem, armazenarem,
compartilharem dados, entre outros tipos de tratamento. Ela também estabelece
às pessoas físicas os parâmetros, hipóteses e limites para o exercício de
direitos em relação a seus dados pessoais. A lei é composta por dez princípios:
adequação, finalidade, livre acesso, não discriminação, necessidade, prevenção,
segurança, transparência, qualidade de dados e responsabilização e prestação de
contas.
Todos os princípios desempenham papéis igualmente
importantes. Em suma, importante destacar que todas as operações devem ser
rastreáveis. Isso garante que a origem da informação seja conhecida,
favorecendo, assim, a idoneidade da informação pelo seu histórico e não pelo
desejo de terceiros, ainda que titulares, especialmente em se tratando de dados
publicamente acessíveis, disponibilizados em plataformas governamentais.
Uma das melhores práticas disponíveis atualmente no mercado
para governança de dados é o Data Management Maturity Model (DMMM). Esse modelo
é desenvolvido pelo Instituto CMMI, uma organização já reconhecida e
consolidada mundialmente pelo seu modelo de maturidade para desenvolvimento de
software.
Em se tratando do princípio da qualidade dos dados, o DMMM
assegura, basicamente, que eles sejam atualizados e reflitam exatamente como
estão disponibilizados em sua fonte original – o que é compatível e alinhado à
LGPD. Ou seja, os dados, nesse caso, dão visibilidade ao legado que transcorreu
no passado. Esse princípio torna contestável qualquer juízo de valor e
interpretação daqueles que tenham contato com a informação.
Sempre que se fala em LGPD, é importante ressaltar que a
constituição da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não ocorreu,
órgão que será responsável por definir questões de suma importância para
efetiva aplicação da lei, bem como por zelar, implementar e fiscalizar o seu
cumprimento. Enquanto isso não acontece, além de causar insegurança jurídica,
induz que o mercado brasileiro se inspire em modelos internacionais, como o
europeu.
A Lei Geral de Proteção de Dados é extremamente positiva,
tanto para os cidadãos, quanto para as organizações. A lei será percebida cada
vez mais no dia a dia. Por isso, o ideal é que seja feito um trabalho
educacional com a sociedade. Se faz mais do que necessário que todos saibam
seus direitos, obrigações, e impactos em relação ao tratamento de dados, – seja
o empreendedor, investidor, colaborador ou mesmo o titular dos dados. Todo
conhecimento é bom e necessário, até para que possamos desfrutar de todos os
benefícios e do diferencial competitivo intrínseco a lei.
Fonte: O Estado de São Paulo