Em vigor desde setembro, a Lei Geral de Proteção de Dados
não permite que informações pessoais sejam repassadas sem autorização
Quanto mais informações as empresas têm sobre os consumidores,
mais fácil influenciá-los a comprar produtos ou serviços. É por isso que, hoje,
os dados
pessoais são tão cobiçados! Estes dados vão desde nome, endereço e
RG, até o gênero, renda, comida preferida, localização e por aí vai. Há casos
em que essas informações são comercializadas sem consentimento. E justamente
para disciplinar o uso desses dados foi criada a Lei
Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Na prática, a lei obriga que todas
as empresas
com operações no Brasil adotem processos seguros e transparentes
na coleta, gestão, proteção e compartilhamento dessas informações. Além de
permitir ao cidadão ter maior controle sobre como e quando seus dados serão
usados e até pedir a exclusão.
Apesar de ter sido aprovada e sancionada em 2018, a LGPD
começou a valer só em setembro deste ano. Antes disso, foi alvo de muitas
discussões e adiamentos. E, mesmo entrando em vigor, duas questões importantes
ficaram para depois: as sanções pelo descumprimento das regras, que só poderão
ser aplicadas a partir de agosto de 2021; e a criação da ANPD,
Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que, até agora, não recebeu
nenhuma indicação. A função desse órgão será fiscalizar o cumprimento das
regras e orientar as empresas no processo de adequação por meio de atos
normativos.
Porém, enquanto a ANPD não é criada, o professor de Direito
do Ibmec de São Paulo, André Castro Carvalho, explica que a aplicação da lei
pode ficar comprometida. “A falta de uma Autoridade Nacional de Proteção de
Dados faz com que a gente não tenha muitas diretrizes para a estruturação de
programas de governança e privacidade. Mas, ainda assim, titulares de dados
podem recorrer à Justiça, como já vêm fazendo, para tentar pleitear
indenizações por uso
abusivo de dados pessoais“. Ainda de acordo com o professor, o
Ministério Público e outros órgãos de defesa do consumidor também podem
instaurar procedimentos administrativos e judiciais contra as empresas que não
estejam em conformidade com a legislação. Tá
Explicado?
Gostaria de sugerir algum tema para o programa? É simples.
Encaminhe a sugestão para o e-mail online@jovempan.com.br e
escreva Tá Explicado no assunto. Participe!
Fonte: Jovem Pan