Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados
(13.709/18), todos precisam se adequar. Embora exista uma expectativa de que
haverá exceções para micro e pequenas empresas, elas só poderão ser criadas a
partir da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que ainda sequer existe.
"Claro que vamos aguardar a regulação pela ANPD com
relação ao tamanho das empresas. Isso é importante e urgente para se determinar
de fato qual vai ser o trâmite para as pequenas empresas”, ressaltou o
especialista em proteção de dados da Intelit Processos Inteligentes, José
Pereira Junior, durante debate sobre o tema promovido pelo CDemPauta, da
Convergência Digital, nesta quarta-feira, 14/10.
Como explicou, no entanto, o porte da empresa não deve ser
olhado isoladamente. “A situação pode variar muito. Temos pequenas e médias
empresas que são pequenas em faturamento ou tamanho, mas que prestam serviços
para bancos, por exemplo. Assim, embora seja pequena, o volume de dado pessoal
que tem acesso e precisa tratar por conta do cliente é grande. Ou se for na
área de saúde, na qual os dados são considerados sensíveis.”
“Os itens que influenciam na precificação de um programa de
privacidade são a volumetria, que pode ser medida na quantidade de vendas
realizadas, em atendimentos realizados. Ou seja, o volume operacional
influencia, porque exigem mecanismos de segurança para que esses dados não
sejam acessados de forma incorreta, políticas de privacidade, políticas de
cookies.”
Como lembrou Mariana Blanes, sócia do escritório Martinelli
Advogados, o exemplo europeu sugere que haverá graduações. Mas elas ainda não
foram determinadas no Brasil. “O foco é evitar abusos. Não deve ser exigida a
mesma proteção e governança de uma empesa de grande porte. Mas, infelizmente,
hoje, da forma que está, sem a ANPD funcionando, até a padaria precisa se preocupar.”
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Fonte: Convergência Digital