Com a pandemia do novo coronavírus e a necessidade de
distanciamento social, as relações sofreram modificações e o contato por meio
on-line passou a ser priorizados. No Poder Judiciário essa situação não é
diferente. Frente às restrições de atendimento presencial, foram adotadas
ferramentas para manter a prestação jurisdicional e minimizar o número de
processos. Neste cenário, a mediação e conciliação, realizadas por videoconferência,
ganharam papel de destaque para a resolução de conflitos.
A advogada Carolina Marquez, que é pós-graduada em arbitragem,
negociação, mediação e conciliação, explica que, neste período de pandemia,
houve aumento no número de mediações, principalmente na área de Família.
Segundo diz, as partes estão mais dispostas a fazer acordos, justamente em
razão das mediações estarem sendo realizadas por videoconferência. Ou seja,
porque não precisam ficar frente a frente para a solução dos conflitos.
A especialista, que concluiu recentemente Curso Extensão em
Prática de Mediação de Conflitos Extrajudiciais, promovido pela Schabbel &
Associados Consultoria de Relações, salienta que a importância da mediação está
na reconstrução das relações continuadas como na área de família ou
consumerista, por exemplo. Segundo diz, a mediação é mais rápida, eficaz e
menos onerosa.
Para a advogada, a mediação por videoconferência é eficaz em
razão do momento em que vive a sociedade, em decorrência da pandemia. Contudo,
ela observa a importância da mediação presencial. Isso porque, o mediador, por
meio de técnicas e percepções, o mediado consegue perceber a comunicação
corporal das partes e auxiliar no diálogo. “O que é importantíssimo no processo
de Mediação”, diz
A mediação
A mediação é um instrumento de pacificação pessoal e social
que objetiva fomentar o diálogo entre as partes envolvidas nas diversas lides
existentes. O profissional mediador tem de ser imparcial, facilitando a
comunicação. E constitui de um processo em que um facilitador neutro e
imparcial auxilie as partes a encontrarem uma solução satisfatória para ambos.
Fonte: Rota Jurídica