Dados do Colégio Notarial do Brasil apontam que, entre abril
e julho deste ano ocorreu, no Brasil, um aumento de 134% no registro de
testamentos. O número cresceu impulsionado pela autorização de testar por meio
de videoconferência em plataformas on-line, prevista no artigo 1879, do Código
Civil.
Caio Rosa, sócio do escritório NB Advogados, explica que o
testamento é um documento em que o possuidor de bens detalha de que forma quer
reparti-los, podendo ser um documento público, lavrado em cartório, ou ainda
particular, que ocorre quando expresso de próprio punho pelo testador. Se for
público, deve ser escrito por um tabelião e lavrado por escritura pública. Se
for particular, deverá ser escrito de próprio punho e assinado por um testador
na presença de testemunhas.
O que o advogado ressalta, no entanto, é o que o Código
Civil chama de Testamento Holográfico ou Emergencial, aquele que pode ser
firmado em circunstâncias excepcionais – como durante uma pandemia, por
exemplo. “Neste caso, o testador firma de próprio punho, sem testemunhas, mas
fica na dependência da confirmação de um juiz”, destaca.
“Vale ressaltar que deu mais força a este movimento o
Pavimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de maio de 2020. Ele
estabelece normas gerais sobre a prática de atos notariais eletrônicos em todos
os tabelionatos de notas do país por meio da plataforma e-Notariado – com a
realização da videoconferência notarial para captação da vontade das partes e
coleta das assinaturas digitais.”
A possibilidade de lavrar um testamento público por
videoconferência não modifica as regras previstas no Código Civil, apenas exige
que sejam cumpridas as exigências do Provimento 100/2020 da CNJ: identificação
das partes, seu consentimento com o ato e demonstração da capacidade e livre
manifestação atestadas pelo tabelião; especificar o objeto e o negócio pactuado
bem como declarar data e horário do ato notarial e a indicação do livro, página
e o tabelionato que o lavrará. “A plataforma e-Notariado é também o caminho a
ser utilizado caso faleça e se faça necessário acessar o testamento público”,
completa Caio Rosa.
Por fim, o advogado reforça que, independentemente da forma
do testamento, o testador deve sempre procurar um advogado para verificar se as
regras de sucessão estão sendo cumpridas. “São regras simples, mas variam de
caso a caso, pois depende de que forma o testador é casado, se possui pacto
pré-nupcial, quantos filhos possui, entre outros aspectos”, diz.
Fonte: Rota Jurídica