Medida poderá ser solicitada pelo filho ou seu representante
legal e não prejudica direitos decorrentes do vínculo familiar, como herança e
pensão
O Projeto de Lei 842/20 permite a exclusão, no registro
civil, da filiação ou do sobrenome do agressor condenado por crime de violência
sexual, lesão corporal de natureza grave ou gravíssima ou de tortura.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a medida
poderá ser requerida judicialmente pelo filho ou seu representante legal.
Porém, ficarão resguardados os direitos decorrentes do vínculo familiar, como
os inerentes à sucessão (herança) e aos alimentos (pensão).
Autor do projeto, o deputado Delegado Waldir (PSL-GO)
destaca o elevado número de crimes cometidos de pais contra os filhos, como no
caso de estupro. “A medida visa proteger a integridade psicológica da prole,
que sempre que precisa se identificar civilmente tem que deparar com o nome de
seu agressor, pessoa que lhe traz asco e que a muito tempo deixou de ser seu
guia e educador, fato este que traz muitos prejuízos psicológicos ao ofendido”,
afirma.
Conforme o parlamentar, o entendimento doutrinário hoje é no
sentido de que somente seria possível retificar o registro civil de nascimento,
com a supressão do nome do genitor, quando demonstrado vício de consentimento
para o ato de registro ou em situações excepcionais, como no caso de
demonstração da total ausência de relação socioafetiva entre ascendente e descendente.
“Ocorre que esse entendimento deve ser ampliado, com
alterações na legislação que permitam a supressão do nome do genitor em casos
de violência extrema”, avalia. O projeto altera o Código
Civil e a Lei
de Registros Públicos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas
comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados